A crise causada pelo coronavírus afetou a renda de milhares de pessoas no Espírito Santo. Para minimizar o prejuízo, o governo federal vai pagar pelo consumo de energia elétrica de mais 237 mil famílias no Estado.
A Medida Provisória (MP) 950, publicada no dia 8 de abril, vai isentar do pagamento do consumo de energia elétrica famílias de baixa renda cujo consumo não ultrapasse 220 KWh por mês.

Destas, 115 mil famílias terão o desconto automático, segundo dados da EDP Espírito Santo e da Luz e Força Santa Maria.
É esse o número de famílias que já estão inscritas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica – requisito para obter o benefício, que terá validade de três meses, de abril a junho deste ano.
Para ter acesso à Tarifa Social e obter a redução no valor da conta é preciso fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
É necessário que o cadastro tenha sido atualizado nos últimos dois anos. Quem não tem o cadastro, ou precisa atualizá-lo, pode fazer isso pelo aplicativo Meu CadÚnico. Em seguida, o consumidor deve procurar a empresa de energia pela internet ou por telefone para realizar o cadastro no programa de Tarifa Social.
Uma vez inscrito nesses cadastros, o consumo de energia do beneficiário virá zerado nas faturas referentes aos meses de abril, maio e junho.
Isso não significa, necessariamente, que a fatura virá zerada, pois taxas como iluminação pública, e outras cobranças autorizadas pelo titular da conta, como doações, parcelamentos, planos de saúde e odontológicos, entre outros, vão continuar sendo cobrados se existirem.
Já o governo estadual anunciou no mês passado que vai isentar de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a conta de energia dos consumidores residenciais beneficiados pela medida provisória.
SAIBA MAIS
Quem tem direito?
- Famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.
Desconto será automático?
- Consumidores que já possuem o cadastro da Tarifa Social vão receber o desconto automaticamente, desde que o cadastro tenha sido atualizado nos últimos dois anos.
- Quem ainda não faz parte da Tarifa Social deve se inscrever, mesmo que já faça parte do CadÚnico.
Como se inscrever?
Cadastro Único
- É possível se inscrever pelo aplicativo Meu CadÚnico. Basta baixá-lo e seguir as instruções.
- Caso o cidadão não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003 e também o 121.
Tarifa Social
- EDP: www.edp.com.br/tarifasocial, ou 0800 721 0707.
- Luz e Força Santa Maria: portal.elfsm.com.br/escritorios-de-atendimento, ou 0800 970 9196.
- É preciso informar nome, número do CPF e documento de identificação oficial com foto.
- Além disso, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – quando receber Benefício de Prestação Continuada.
Isenção valerá até quando?
- A isenção vale por até três meses, entre 1º de abril e 30 de junho.
A conta vai vir zerada?
- Não necessariamente. A isenção vai ocorrer apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh por mês. Se o consumidor ultrapassar o limite, a diferença será cobrada.
- Outros valores que são arrecadados na conta de energia elétrica, como os tributos, não estão cobertos pela isenção. É o caso da Contribuição de Iluminação Pública,
- O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual, não será cobrado.
Fonte: Aneel, EDP e Luz e Força Santa Maria.