- Vitória, ES 22°C

Vitória 22°C

Anúncio
Economia

Câmara aprova medida que libera empresas de pagar rescisão durante pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, para ...

Última atualização

José Lino Sepulcri  diz que medida vai socorrer pequenos empresários (Foto: Fábio Nunes — 19/05/2020)A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, para permitir que empresas deixem de pagar acordos enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo governo federal, com validade até 31 de dezembro deste ano.

Pela proposta, da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada, por exemplo, poderia ficar com as parcelas suspensas até janeiro.

A emenda prevê que a regra seria válida para empresas que tiveram as atividades parcial ou totalmente paralisadas por ordem do poder público, o que englobaria um amplo leque de setores, desde o comércio até restaurantes e bares, por exemplo.

A emenda, que foi aprovada por 315 votos a 135, tem apoio do governo federal e da maioria dos partidos, com exceção da oposição. Agora, a MP 927 será votada pelo Senado, que recebeu o texto na quinta-feira (18) após aprovação da Câmara.

A deputada Soraya Santos afirmou que a medida somente faz um ajuste, e que a suspensão já estaria em vigor. Entretanto, especialistas destacaram que juízes acataram pedidos diante da gravidade da situação das empresas, mas foram poucos os casos.

Para o advogado trabalhista Victor Passos Costa, o ideal seria que cada empresa comprovasse suas dificuldades antes de postergar os acordos trabalhistas.

“A melhor opção é aquela em que a empresa pede ao juiz, individualmente. Temos muitos setores que não foram tão afetados, e fazer uma medida genérica poderia trazer prejuízos ao trabalhador. Os acordos já têm sido postergados na Justiça”, disse.

Já o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado Santo (Fecomércio ES), José Lino Sepulcri, disse que a medida socorreria especialmente os pequenos empresários.

“Cerca de 98% das micro e pequenas empresas foram altamente prejudicadas no Espírito Santo. Qualquer medida para minimizar as obrigações poderia ajudar. Não é dar calote, a postergação poderia ajudar a não piorar ainda mais a situação”, disse.

MPT aponta riscos para o trabalhador

Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Valério Heringer, a emenda à MP 927 traz preocupação aos trabalhadores, já que “deixa para o trabalhador o ônus de demonstrar que a empresa efetivamente paralisou suas atividades, caso ela alegue tal situação apenas com base em decreto municipal ou estadual”, abrindo, ainda, a possibilidade da empresa “paralisar somente uma pequena parte da sua dinâmica produtiva e mesmo assim garantir a suspensão integral dos pagamentos”.

Segundo Valério, o ideal seria estimular a negociação, sobretudo coletiva, dos acordos ou das parcelas.


Saiba mais


Emenda aprovada

  • Emenda à Medida Provisória 927, aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê que ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

  • A suspensão valeria até o dia 31 de dezembro, enquanto vigora o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.

  • A MP 927 prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Preocupação

  • A medida causou preocupação a especialistas, já que ela poderia favorecer o “calote” a trabalhadores demitidos, por exemplo.

  • A emenda foi apoiada pelo governo Bolsonaro e pela maioria dos partidos, com exceção da oposição.

Outras medidas

  • A MP, que agora será avaliada pelo Senado, regula ainda a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas.

  • As iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural.

Fonte: Senado e Câmara dos Deputados.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.