A Justiça determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Justiça (Sejus), divulgue o número de presos, menores detidos e servidores contaminados e que morreram em decorrência do novo coronavírus. A divulgação deve ser feita no Painel da Covid e no site da Sejus.
A decisão foi tomada na terça-feira (23) pela juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. O governo tem 15 dias para divulgar os dados.

A Justiça determinou que não sejam divulgados nomes, mas que nos sites indicados esteja detalhada a unidade prisional ou outro local onde o preso esteja, caso o interno cumpra prisão domiciliar.
De acordo com a Defensoria Pública, a judicialização foi necessária porque, apesar do Estado ter respondido aos ofícios enviados em abril solicitando a transparências dos dados, não atendeu ao pedido de torná-los acessíveis à consulta pública, seja no site da Sejus ou no Painel da Covid.
“As informações do sistema penal, quando solicitadas pela Defensoria à Sejus, não são atualizadas em tempo real e faltam elementos, o que dificulta da fiscalização do tratamento conferido a essas pessoas pelo Estado”, alegou a Defensoria.
Ainda segundo a instituição, a informação é um direito da sociedade, sobretudo, dos familiares dos presos. “Em alguns estados, como Distrito Federal e Rondônia, já é dada publicidade à contaminação por coronavírus nas unidades prisionais, e o Espírito Santo, pelo nível de transparência que já tem apresentado desde o início da pandemia, tem condições de fazer o mesmo”, concluiu a Defensoria em texto encaminhado à imprensa.