
O comércio, cujo funcionamento já estava proibido aos fins de semana, agora só pode funcionar de terça a sexta-feira, das 10 às 16 horas, independente do segmento.
Para os serviços de entrega em domicílio, não haverá limitação de horário nesses dias. Entretanto, está proibida a retirada de produtos pelo cliente no estabelecimento, ainda que na área externa, fora do horário de funcionamento.
O decreto tem prazo indeterminado e, com a nova regra, não haverá mais o rodízio dos segmentos em dias pares ou ímpares.
A nova regulamentação não se aplica aos serviços considerados essenciais, como supermercados e farmácias, por exemplo, que funcionarão em horário normal, de segunda-feira a sábado.
Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, açaiterias, também ficarão fechados aos sábados e domingos, mas será permitida o atendimento por delivery com a entrega da mercadoria na casa do cliente.