- Vitória, ES 22°C

Vitória 22°C

Anúncio
Polícia

Homem é preso após receber pelos Correios 1kg de haxixe dentro de caixa de som

A Polícia Federal realizou na manhã desta quarta-feira (3) a operação policial Caixa de Música, com o objetivo de reprimir a remessa de drogas pelos ...

Operação Caixa de Som apreendeu 1kg de haxixe dentro de caixa de som automotivo.

Última atualização

A Polícia Federal  realizou na manhã desta quarta-feira (3) a operação policial Caixa de Música, com o objetivo de reprimir a remessa de drogas pelos Correios. A operação contou com a participação de seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, no endereço do investigado em Vitória.

Com ele, foi encontrada uma encomenda postal contendo uma caixa de som automotiva, postada em Foz do Iguaçu, no Paraná, na qual continha em seu interior aproximadamente 1 quilo de haxixe. O destinatário da droga foi preso em flagrante e encaminhado ao Sistema Penitenciário Estadual.

 ENTENDA O CASO

A diligência foi decorrente após denúncia repassada pela área de segurança do Correios, que detectou encomenda postal contendo possíveis ilícitos em seu interior e com destinatário para a capital capixaba.

Após confirmação do endereço, a unidade especializada em repressão a drogas pediu em juízo a busca e apreensão e aguardou a entrega.

Após a entrega se concretizar, deu cumprimento ao mandado de busca e efetuou em seguida a prisão em flagrante, quando restou confirmada a existência das drogas no interior de encomenda postal, as quais foram apreendidas.

 CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelo crime de tráfico interestadual de drogas, cuja pena varia entre 5 a 15 anos de reclusão, aumentada de um sexto a dois terços.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

(…)

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.