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Coronavírus

Juiz da Fazenda suspende ações do MPF contra o Estado

O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, trancou ações do Ministério Público Federal (MPF) contra o ...

De acordo com a pesquisa, entre 19 e 25 de janeiro, havia ao menos um caso de de Covid-19 no Brasil

Última atualização

O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, trancou ações do Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado. O governo alega que o MPF está interferindo indevidamente nas políticas públicas de combate à pandemia do coronavírus.

O Ministério Público notificou o governo para adotar providências, como mudanças de critérios da matriz de risco. O governo, então, entrou com ação na Justiça Estadual contra a notificação do MPF.

O Estado obteve decisão favorável do plantão judiciário, no final de semana. Agora obteve uma decisão do juiz titular do caso, “trancando” o procedimento do Ministério Público.

 (Foto: Agência Brasil/Divulgação)

Segundo a decisão do magistrado, o MPF instaurou um procedimento administrativo e expediu uma recomendação “a qual recomenda que o Estado do Espírito Santo deveria incluir a ‘a taxa de transmissão do vírus da Covid-19 na Matriz de Risco Ampliada do Espírito Santo’”.

O Estado alega que “a citada recomendação não possui qualquer respaldo técnico ou científico”.

O juiz destacou que “no caso em análise, o Ministério Público Federal não poderia rechaçar abstratamente os critérios adotados pelo Estado na Matriz de Risco Ampliada, no mapeamento de risco realizado no Estado do Espírito Santo”.
 

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