O setor cultural foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. Os espetáculos, shows e apresentações presenciais foram suspensos em março e muitos artistas ficaram em renda.
Por isso, seis mil trabalhadores do setor cultural vão receber do Estado uma assistência financeira emergencial.
“Com aporte de R$30 milhões, a previsão é de que a lei Aldir Blanc beneficie seis mil pessoas com renda básica emergencial, além de fomento à cultura e auxílio para espaços culturais de R$ 3 a 10 mil por espaço”, explicou a Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
A Secult afirmou ainda que “no Estado, 30% da verba, ou seja, pelo menos R$ 9 milhões, serão investidos em prêmios, chamadas públicas, editais e demais políticas de fomento, previstos no Inciso III da Lei”.
Os recursos são da União e serão recebidos via Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura), segundo publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).
As ações emergenciais de apoio ao setor cultural podem ser:
- a concessão de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
- a concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
- a realização e publicação de editais, chamadas públicas, concessão de prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais
A renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 2020, em três parcelas sucessivas.
Quem pode receber
Segundo a lei, o valor é destinado a quem trabalhou “social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 2020, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória”.
Outros critérios para receber são:
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
- não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;
- não ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 2020.
O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas.
