Mesmo as pessoas que forem do grupo de risco para a Covid-19 ou estiverem em isolamento social no dia da eleição, no domingo, dia 15 de novembro, terão que comparecer às urnas ou justificar a ausência.

Importante frisar que, mesmo com a pandemia, a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do voto para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens a partir de 16 anos e para as pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo.
De acordo com o TSE, se o eleitor ou mesário tiver febre ou outro sintoma da Covid-19, a justificativa do voto terá de ser apresentada com comprovação médica e só será aceita após análise e homologação judicial.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito (14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno). Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Veja como justificar pelo e-Título:
- Abra a loja de aplicativos do seu celular ou tablet (App Store no caso de aparelhos iOS ou Play Store no caso de aparelhos Android).
- Digite “e-Título” na busca e faça o download.
- Para acessar o programa, aceite os termos de uso, informe nome, data de nascimento, o número do CPF ou do título de eleitor, nome da mãe e do pai.
- Crie uma senha de acesso.
- No botão “Mais opções”, no canto inferior direito da tela, o sistema oferece várias opções, incluindo a de “Justificativa de Ausência”.
- Preencha os dados da eleição que deseja justificar o motivo e o email.
- Anexe um documento que comprove o motivo da ausência e clique em “Concluir”.
- Com esse sistema, é possível justificar a ausência em votações passadas.
- No caso das eleições de 2020, este método estará disponível a partir do dia seguinte ao da votação.
Fique atento!
“Me considero de grupo risco, mas não quero votar porque não quero me arriscar a pegar Covid. É justificativa aceita?”
A justificativa é feita juntando um comprovante do alegado. Se tiver um laudo, um exame, um atestado médico, você pode juntar ao pedido de justificativa. Se é do grupo de risco, mas não tem nenhum documento que justifique a ausência, pode fazer o pedido de justificativa, mas não há como antecipar se ele será aceito ou não. Quem aprecia são os juízes eleitorais. Vai depender das análises. Se não for aceito, prepare-se para pagar multa. A forma de regularizar a quitação eleitoral é pagando a multa.
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