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Eleições 2020

Prisão de candidatos agora só pode ser feita em flagrante

Até a data do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo dia 15, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante, ...

Última atualização

 (Foto: Agência Brasil)

Até a data do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo dia 15, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante, quando o cidadão é pego cometendo um crime.

A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e começa a valer 15 dias antes da data da eleição.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando da sua campanha.

Neste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional adiou as eleições que seriam em outubro para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e o segundo turnos, respectivamente.

Nas localidades onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 16 de novembro. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito.

O dispositivo também determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

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