Oito mil agentes da segurança pública devem compor a força-tarefa para manter a ordem das eleições do próximo domingo, dia 15. A maioria deles vem da Polícia Militar, com estimativa de 7 mil homens.
Oficialmente, o órgão diz que vai tratar do assunto em coletiva a ser anunciada. Mas Guilherme Pacífico, subsecretário de Estado de Integração Institucional, já deu a previsão inicial dos 7 mil militares em reunião na Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa no dia 19 de outubro.
A Polícia Civil mantém o mesmo discurso, mas, na mesma ocasião, o superintendente de Inteligência e de Ações Estratégicas, delegado João Calmon, disse que 700 servidores estariam nos trabalhos.

Em Vila Velha, os agentes vão atender a 55 dos 110 colégios eleitorais, além de manter equipes no patrulhamento preventivo operacional com viaturas e motos.
Na capital, a guarda vai monitorar as 19 sessões. Do efetivo total, 40 agentes devem atuar em viaturas, preferencialmente em duplas, para monitorar de duas a três sessões eleitorais, permanecendo pelo menos 20 minutos em cada local. Outros cinco agentes vão ficar responsáveis pela segurança no momento da apuração.
A Comissão de Segurança da Assembleia realiza amanhã uma nova reunião para debater a segurança das eleições. Estarão presentes representantes da Secretaria da Segurança Pública, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, do Ministério Público, além das secretarias municipais.
O presidente da Comissão, deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido) disse que o cidadão terá a oportunidade de entender o que faz um policial federal, como o Ministério Público atua e ainda ver como que a rede está estruturada.
“Se não houver mudança nas previsões, teremos mais agentes de segurança nas ruas do que em 2018, quando, à ocasião, estiveram 5.100 policiais militares e 300 civis”.
CRIMES ELEITORAIS
Compra de votos
- É a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, cestas básicas) ou vantagem (promessa de emprego, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor.
- Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor.
- Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor, ainda que o aliciador não seja o próprio candidato, mas seu cabo eleitoral.
Boca de urna
- No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
- no dia da votação, somente o eleitor pode manifestar-se, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, e adesivos.
- Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
“Chuva” de santinhos
- Comum na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas.
- Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa.