- Vitória, ES 22°C

Vitória 22°C

Anúncio
Economia

Velocidade da internet vai ter de ser informada na conta do cliente

Operadoras de internet serão obrigadas a informar ao consumidor no Estado, em sua fatura mensal, gráficos com registro médio diário da velocidade da ...

Última atualização

Usuário acessa a internet: o período de meia-noite a 8 horas não será considerado na média do cálculo (Foto: Agência Brasil/ EBC)Operadoras de internet serão obrigadas a informar ao consumidor no Estado, em sua fatura mensal, gráficos com registro médio diário da velocidade da internet móvel e fixa.

A lei, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na última segunda-feira (26) e entrará em vigor daqui a 58 dias.

Segundo a norma sancionada, para efeito de aferimento da média de velocidade não deverá ser considerado o período entre meia-noite e 8 horas. Serão dois gráficos, um sobre recebimento de dados e outro sobre envio deles.

A lei ainda prevê que as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e estabelece aos infratores multa que varia entre R$ 14 mil e R$ 52,6 mil.

O produtor audiovisual João Vitor Silveira Passos achou importante a nova lei. Para ele, as empresas terão de ser mais transparentes.

“É excelente, porque agora poderemos saber exatamente o que a operadora está oferecendo de verdade”, afirmou o produtor.

Ele contou que já teve problemas com uma operadora que não disponibilizava o que prometia. “Então, agora será ótimo saber exatamente a média diária da velocidade que estou recebendo”.

Procuradas, as operadoras não explicaram como a fatura mudará. Em nota, a Conexis Brasil Digital, sindicato que representa as empresas de telecomunicações, contestou a validade da lei, alegando que a Constituição Federal prevê que apenas a União pode legislar sobre o tema.

O deputado estadual Lorenzo Pazolini, por sua vez, disse que a lei está de acordo com o artigo 24 da Constituição, que trata sobre a competência dos Estados em legislar sobre direito do consumidor.

E reforça que a legislação baseou-se em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu como sendo constitucional uma lei que trata do mesmo tema, no Paraná.

“E a sanção do governador ratifica essa constitucionalidade, pois os projetos sempre são previamente analisados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, completa Pazolini.

Especialistas apontam falta de infraestrutura adequada

Eduardo Pinheiro: operadoras devem fazer a parte delas (Foto: Leone Iglesias / AT — 19/01/2020)Para especialistas do setor de tecnologia, o motivo pelo qual ocorre oscilação na velocidade da internet de clientes está na falta de infraestrutura das operadoras para comportar a alta quantidade de clientes.

Para o doutor em Informática Marcello Novaes, as empresas possuem mais clientes do que conseguem ter.

“Elas trabalham de forma subdimensionada, com mais clientes do que conseguem atender com as velocidades que oferecem. Em horários de pico, a velocidade fica mais lenta porque muitos clientes estão tentando usar aquela internet ao mesmo tempo.”

Já o especialista em Tecnologia da Informação Eduardo Pinheiro disse que as operadoras precisam fazer a parte delas.

“Os provedores devem oferecer uma infraestrutura adequada e uma banda de conexão com a internet que suporte toda a sua demanda que foi comercializada.”

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.