
Em sua decisão, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro destaca que, ao contrário do que alega o sindicato, verifica-se que foram adotadas medidas administrativas e sanitárias para o retorno seguro das atividades escolares presenciais.
Sobre a fiscalização das medidas, ele ressalta que isso compete a toda a sociedade, bem como ao Sindiupes, na qualidade de representante da classe.
Em outro trecho, o magistrado cita: “Não basta ao sindicato requerente dizer que estamos vivenciando uma pandemia e que o novo coronavírus representa um risco mortal, isto todos sabemos”.
“Necessita provar que o retorno presencial de seus substituídos às atividades escolares, na forma como estabelece os atos normativos estatais, representa risco real à saúde e integridade física dos mesmos, o que, até o momento, ainda não vislumbrei nestes autos”.
Diretora do Sindiupes, Noêmia Simonassi informou na noite de ontem que o sindicato irá recorrer da decisão.