A partir de agosto cerca de 40 mil trabalhadores vão sair do home office e voltar às empresas, considerando apenas os empregados da indústria e do comércio.
Cerca de 15 mil trabalhadores da indústria estão em home office. Desse total, 10 mil vão retornar às atividades de forma presencial. Já no comércio, dos 150 mil que estão trabalhando em casa, 30 mil vão retornar. Os dados são das federações de cada setor.
Presidente do Conselho das Relações do Trabalho da Findes (Consurt), Fernando Otávio Campos destacou que tem orientado as empresas para que a volta presencial seja muito dialogada.
“As empresas têm que se adaptar não só para o retorno, mas para a manutenção dessas pessoas”, destacou. Entre os empregados da indústria em casa estão as gerências e os setores não operacionais, com gestão de pessoas e comercial.
Ele explicou que a retomada, nesse momento, tem um custo alto. “Além de álcool e máscara, também está inclusa a ocupação do espaço físico, já que é preciso aumentar a distância entre as mesas. Muitas empresas vão voltar parcialmente para poder se adaptar.”
Para o presidente da Federação do Comércio, José Lino Sepulcri, os empregados vão voltar com mais energia.
“Nós nunca vivenciamos uma situação como essa. Haverá uma sinergia com a necessidade de voltar e com a necessidade do ser humano de ter contato com o público. As pessoas não aguentam mais ficar em casa. Essa readaptação será feito com muita alegria.”
Presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-ES), Katia Vasconcelos explicou que ninguém vai voltar igual e que as empresas precisam se preparar.
“Há traumas emocionais que precisam ser cuidados. “Tem gente que pode, em um primeiro momento, se negar a retornar por trauma. Por ter perdido algum ente querido pela doença e não querer correr o risco de viver o mesmo”, exemplificou.
Márcio Dell’Santo, especialista em assessoria jurídica a empresas, afirmou que o retorno está sendo precedido de várias medidas visando a proteção da saúde dos trabalhadores. “Não se tem dúvida de que cabe ao empregador assegurar ao empregado um meio de trabalho seguro.”
Retorno presencial

Com 14 colaboradores em seu time, ela contou que é nova na Federação. “Entrei há três meses, em meio à pandemia, e ainda não conheci meu time inteiro pessoalmente”.
Detalhou que, com o protocolo seguido, que inclui uso de máscara e álcool em gel, aferição de temperatura, portas e janelas abertas, está confortável para o retorno.
Empregado que se recusar a voltar pode ser demitido

Segundo o especialista em assessoria jurídica a empresas nas áreas de Direito do trabalho e civil, Márcio Dell’Santo, a pessoalidade é um dos elementos caracterizadores da relação empregatícia.
“Com o empregador cumprindo todas as regras estabelecidas pelas autoridades legalmente constituídas, a recusa do empregado em retornar às atividades laborais pode caracterizar falta grave e motivar a demissão por justa causa”, explicou o advogado.
Ele detalhou que a demissão deve ser precedida da adoção de medidas disciplinares como advertência e suspensão. Em caso de reiteração, pode haver a demissão por justa causa.
Por outro lado, lembrou que se o empregado for notificado para o retorno e não voltar, após 30 dias, poderá se configurar abandono de emprego e assim motivar a rescisão do contrato de trabalho.
“No entanto, a recusa poderá ser legítima, caso o empregado consiga provar, de forma objetiva, que o empregador, por exemplo, não está cumprindo as normas editadas pelas autoridades para assegurar um ambiente de trabalho seguro. Ou seja, que está exposto a um risco grave e iminente, por culpa do empregador.”
Contaminação dentro da empresa

Advogada trabalhista e professora da Multivix, Marta Vimercati explicou que inicialmente não há como ter certeza da exata circunstância ou local em que o trabalhador adquiriu a doença.
“Tais situações, caso sejam judicializadas, ficarão por conta de perícia técnica a fim de apurar se a empresa de alguma forma provocou a exposição do trabalhador à doença ou se cumpriu seu papel em fornecer os equipamentos de proteção necessários a ele”, afirmou.
Ela explicou ainda que cada caso deverá ser avaliado de maneira individualizada e a prova ficará a cargo da perícia para dizer se o empregador contribuiu ou não para a exposição de seus empregados.
Especialista em assessoria jurídica a empresas, Márcio Dell’Santo explicou que a Covid-19 poderá caracterizar acidente de trabalho, em especial, quando comprovado que o empregador não está promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Ele detalhou que a comprovação se dá quando o empregador “não cumpre as normas baixadas pelas autoridades em matéria de saúde e higiene do trabalho, expondo, portanto, o trabalhador a um risco grave e iminente, maior que aquele a que todos estão submetidos, em razão da própria pandemia.”
Retorno seguro

Ela explicou que mudou todo o protocolo de trabalho para a retomada e que, seguindo o protocolo, hoje se sente segura. “Quando voltei, estava com muito medo de contágio”, revelou.
Ela acrescentou que emocionalmente foi muito bom voltar, já que separa a casa do trabalho. “Aqui consigo me dedicar mais. Em casa é preciso dividir a atenção com filho e outras atividades”.