Classificada como risco alto para contaminação de Covid-19, Guarapari terá novo decreto com regras mais rígidas, que segundo a prefeitura deve ser publicado nesta quarta-feira (30).
Os bares que não possuem características de restaurante terão que ficar fechados até domingo (03), inicialmente, quando será divulgado o novo mapa de risco do Governo do Estado. Esse fechamento poderá ser prorrogado, de acordo com a classificação de risco do município. Em caso de descumprimento da norma, o bar será interditado e aplicada multa de aproximadamente R$ 2.410.
Os restaurantes, pizzarias e similares poderão funcionar de segunda-feira à sábado até às 22h e, no domingo, até às 16h. A realização de apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica estão proibidas, sob pena de multa de R$ 4.819 para os estabelecimentos.
De acordo com a prefeitura, fica suspensa a entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, com exceção daqueles direcionados a hotéis e pousadas que possuem estacionamento no próprio estabelecimento.
O novo decreto vai permitir o funcionamento dos quiosques até as 20h, desde que obedeçam às medidas contidas no decreto. Permanecem vedadas as atividades de boates, shows, casas de shows e afins.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar com um cliente por cada 10 m² para assegurar o distanciamento social em filas. As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (uma pessoa por 14 m²). Esses estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira à sábado de 8h às 22h, com exceção dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, que poderão funcionar no domingo.
Caso haja descumprimento das regras, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Somente será permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, até às 20hs. Sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias. Caso haja descumprimento das medidas contidas no decreto, o ambulante estará sujeito à cassação da licença.
O decreto suspende, até o dia 03 de janeiro de 2021, o funcionamento de parques de diversão, circos e cinemas, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive in.
Fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, e o Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria” ficará fechado para visitação. Está suspensa a realização de eventos sociais, tais como: casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes.
O decreto suspende ainda, o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto se tiver agendamento prévio e que não tenha possibilidade de atendimento por outro canal.
