
Dispositivos da norma perderiam a validade com a virada do ano porque ela está atrelada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. Este decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31).
“Longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade [a pandemia] dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas”, afirmou o ministro.
“E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75,6 milhões de infectados e 1,6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28,5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas.”

Por isso, frisou ele, a situação requer prudência e exige que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar “o arsenal” das autoridades sanitárias para combater a pandemia.