A Emenda Constitucional nº 97 veio a combater um dos maiores males de nossa democracia: o pluripartidarismo desenfreado. No Brasil, atualmente, existem 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nada obstante o multiculturalismo presente na nossa sociedade, certo é que essa quantidade estratosférica de agremiações políticas não reúne uma suficiente diversidade de diretrizes e programas de atuação que justifique esse status quo.
Sendo assim, em progressão matemática para as eleições de 2018 e para as vindouras, o poder constituinte derivado fixou uma cláusula de desempenho a ser atingida pelos partidos, relacionada à conquista de pelos menos 15 vagas de deputado federal, ou obtenção de três porcento do total dos votos válidos, tudo proporcionalmente distribuído entre um terço dos estados.
Não atingida a cláusula de desempenho, extirpadas são as agremiações do acesso aos recursos do Fundo Partidário e do gozo do tempo gratuito de televisão e rádio.
Esse remédio constitucional dosado contra o pluripartidarismo desenfreado servirá eficazmente como seu antídoto.
Sem dinheiro para sua manutenção, e sem possibilidade de realização de propaganda partidária para sua difusão, os partidos que não alcançarem a cláusula de desempenho ficarão inviabilizados.
Por informação, já no pleito de 2018, 14 agremiações não atingiram a cláusula de desempenho, sendo que o Tribunal Superior Eleitoral, em consulta, respondeu que a sanção que lhes será aplicada inicia em fevereiro deste ano.
Ao lado da sanção do impedimento de acesso ao Fundo Partidário, e perda do tempo de televisão e rádio para a propaganda partidária, os eleitos pelos partidos políticos que não atingiram a cláusula de desempenho poderão migrar para outros partidos que a tenham atingido, sem a perda de seus respectivos mandatos.
E mais, haja vista a cláusula de desempenho ser aferida somente quando das eleições gerais (na qual se inclui a disputa para a Câmara dos Deputados), acreditamos que essa justa causa para a desfiliação partidária se estenderá a todos os mandatários do Poder Legislativo pertencentes aos partidos que não atingiram a cláusula de desempenho.
Isto é, deputados federais e estaduais, além de vereadores, poderão migrar das 14 agremiações que não obtiveram o resultado da cláusula de desempenho nas eleições de 2018.
No nosso Estado, seis deputados estaduais eleitos poderão migrar de partido, bem como um número incontável de vereadores dos nossos 78 municípios.
Gradualmente, pela cláusula de desempenho, haverá o fortalecimento dos partidos políticos no Brasil, em detrimento do tradicional personalismo que vige na nossa práxis política, no qual “caciques” partidários têm um partido para chamar somente de seu.
Entretanto, tal mudança da Constituição não é suficiente por si mesma para alteração do estado atual das coisas, pois deve vir acompanhada de instrumentos outros que combatam também o excesso de autonomia partidária, pois, à mingua de legislação exauriente sobre sua atividade, os atos partidários são predominantemente antidemocráticos.
Hélio Maldonado é advogado eleitoral