No segundo semestre do ano passado, foi sancionada a Lei n°13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma contém vários aspectos que abrangem a coleta e o tratamento das informações dos cidadãos pelas empresas e pelo setor público.
A nova lei entrará em vigor em agosto de 2020, depois de um período de transição, que foi concedido para as companhias e a administração pública terem mais condições de cumprir os parâmetros exigidos pela norma.
Com a LGPD, as organizações públicas e as privadas apenas poderão coletar os dados pessoais com a autorização dos cidadãos. Antes de fazer isso, deve ser feito um pedido para permitir o uso das informações.
Também é necessário comunicar o que será feito com os dados e de que maneira serão compartilhados. A nova legislação prevê que, em caso de mudanças na finalidade do uso das informações, é preciso solicitar novamente o consentimento das pessoas envolvidas.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem como uma das características marcantes a criação da categoria dados sensíveis. Ela engloba informações relacionadas com a orientação sexual, a religião, o posicionamento político, as características físicas e o estado de saúde.
Esses dados deverão ser devidamente protegidos pelas organizações. Caso isso não seja feito ou as informações sejam usadas com intuitos discriminatórios, as empresas e o poder público poderão ser penalizados, de acordo com a LGPD.
É fundamental que as organizações adotem uma série de procedimentos para se adequarem à nova legislação.
Um deles é capacitar funcionários que expliquem para os demais colaboradores os procedimentos para respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Outra preocupação é contar com recursos que propiciem a eliminação rápida das informações do cidadão, quando ele não autorizar mais o uso dos dados pessoais coletados.
Também precisa haver um controle mais efetivo para evitar, ao máximo, a manipulação de dados sensíveis que englobam segmentos, como política, finanças e religião. Essa iniciativa faz com que não ocorra escândalos como o do Facebook, que permitiu o acesso às informações de 50 milhões de usuários pela Cambridge Analytica.
Essa empresa prestava serviços de consultoria e participou da campanha do então candidato Donald Trump à presidência dos Estados Unidos. O uso das informações coletadas contribuiu para a elaboração e o envio de mensagens que tinham como intuito influenciar o eleitorado norte-americano.
A LGPD também exige uma postura mais ativa e ágil das organizações em caso de vazamento das informações. É crucial que o problema seja relatado o mais rápido possível às autoridades competentes para minimizar eventuais danos aos cidadãos. A nova lei também prioriza um maior foco na melhoria contínua da segurança da informação. Sem dúvida a Lei Geral de Proteção de Dados merece um amplo debate.
Pensando nisso, esse será o tema da V Semana Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, que será realizada nos dias 30 e 31 de maio, em Vitória.
Tasso Lugon é presidente do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest)