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Política

Moqueca capixaba no cardápio milionário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), presidido pelo ministro Dias Toffoli, divulgou nessa sexta-feira (36) um pregão eletrônico para “serviços de ...

Última atualização

 (Foto: Antonio Cosme 16/10/14)

O Supremo Tribunal Federal (STF), presidido pelo ministro Dias Toffoli, divulgou nessa sexta-feira (36) um pregão eletrônico para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, com gasto estimado de R$ 1,134 milhão.

O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições da Corte e, de acordo com o Supremo, o edital segue padrão do Ministério das Relações Exteriores.

O menu inclui café da manhã, “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como moqueca capixaba, moqueca baiana, bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”.

O edital prevê que também sejam servidos bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri e arroz de pato, além de vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé” com molho de mostarda.

Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”.

“O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

O ministro Dias Toffoli preside o Supremo e abriu licitação para refeições. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, “em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”.

Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013”, com no mínimo quatro premiações internacionais.

Também há exigências para a caipirinha, que deve ser feita com “cachaça de alta qualidade”, envelhecida “em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos”. Já destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos.

“As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.

“STF pagará o que for consumido”

Por nota, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou que “o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)”.

A Corte destacou que seu conteúdo foi analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação”.

Sobre o custo, declarou que “o valor de R$ 1,1 milhão é uma referência, que será submetida à disputa de preços por pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, dentro do teto”.

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