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Justiça do Estado nega recurso de acusado de assassinar menina Thayná

O desembargador Adalto Dias Tristão negou provimento ao recurso feito pela defesa de Ademir Lúcio Ferreira, suposto assassino de Thayná Andressa de ...

Ademir foi preso na madrugada do dia 13 de novembro

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Ademir foi preso na madrugada do dia 13 de novembro (Foto: Fábio Nunes/AT)

O desembargador Adalto Dias Tristão negou provimento ao recurso feito pela defesa de Ademir Lúcio Ferreira, suposto assassino de Thayná Andressa de Jesus Prado, de 12 anos, que pretendia anular a decisão da juíza de primeiro grau, que determinou que o réu seja julgado pelo júri popular. O defensor público, que atuou na defesa de Ademir, apresentou manifestação, primeiro, para anular a decisão da juíza, em relação ao júri, e depois pediu que anulasse tudo que ocorreu antes da decisão da magistrada. 

“É necessário que seja determinada a produção de provas a fim de sanar quaisquer tipos de dúvida quanto à autoria e materialidade do crime”, afirmou a defesa. O defensor ressaltou que a sentença da juíza deve ser revisada, porque o réu não se pronunciou e porque, de acordo com ele, não existem provas de que Ademir é mesmo o culpado pela morte de Thayná.

O desembargador Adalto Dias Tristão, relator do processo, concluiu que a alegação apresentada pelo réu, pedindo a nulidade de sentença de pronúncia, pelo fato de o acusado ter sido supostamente torturado em sede policial, com a finalidade de confissão do crime, se mostrou totalmente isolada nos autos. “Inexiste no caderno processual comprovação de conduta agressiva por parte dos servidores públicos atuantes no caso”, analisou o magistrado.

O desembargador também julgou a partir da prova pericial realizada que foi encontrado sangue da vítima T.A.J.P no encosto do banco traseiro do veículo do requerido, bem como sêmen do réu, conforme laudo pericial, o que contradiz a afirmação da defesa de falta de provas do crime. Após análise dos argumentos do defensor público, o relator rejeitou a preliminar apresentada, e foi acompanhado pelo colegiado julgador.

O magistrado concluiu que o réu deve ser pronunciado também pelo crime conexo de estupro de vulnerável, que será melhor analisado, posteriormente, pelo Tribunal do Juri. O desembargador terminou seu voto determinando urgência para o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, tendo em vista a ampla repercussão do caso. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores.

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