
Na referida operação foi exposto um grave problema nos procedimentos de contratação de produtos e serviços por parte da administração pública, por meio dos quais valores eram destinados de forma indevida a agentes privados.
Como forma de mitigar esse cenário, além da promulgação da citada Lei Anticorrupção, alguns estados, de forma pioneira, encamparam iniciativas legislativas para a exigir a existência de Programas de Integridade (Compliance) para as empresas que desejarem contratar com a administração pública.
Dentre as inciativas legislativas estaduais iniciadas, algumas obtiveram sucesso e hoje já estão vigentes nos respectivos estados. São elas a: Lei Estadual nº 7.753/17 (Rio de Janeiro); Lei nº 6.112/18 (Distrito Federal); Lei Estadual nº 4.730/18 (Amazonas), dentre outras. Vale a pena destacar que em nosso Estado existem inciativas legislativas estaduais e municipais semelhantes aguardando aprovação.
Assim, especialmente para as pequenas e médias empresas que possuem relações diretas com o setor público, não só tais legislações exigem a implantação de um programa de Compliance, mas, em diversos estados, os editais de licitação vêm exigindo a implantação de programas de compliance no âmbito das empresas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública.
No setor público, os programas de compliance, tanto pela administração, quanto pelas empresas contratadas, representam novas possibilidades para gestão pública pautada na transparência e na integridade dos contratos e serviços executados, além de tornar a tomada de decisão mais segura e confiável.
No Espírito Santo, apesar de ainda não existir uma exigência específica da existência de programas de Compliance para a contratação com a administração pública, algumas empresas têm buscado se antecipar ao cenário que vem se traçando em diversos Estados da federação e que, inevitavelmente, chegará em terras capixabas.
Importante frisar que não existe momento ideal para a implementação de um programa de Compliance. Independentemente do estágio de desenvolvimento ou do porte da empresa, as práticas que promovem a transparência e a ética na forma de conduzir suas operações, igualmente, representam um aprimoramento na sua forma de se relacionar e contratar com a administração pública.
A empresa que se antecipar às demais que integram seu setor, implementando de forma efetiva um programa de Compliance (garantindo a estruturação adequada de todos os seus elementos fundamentais – da análise dos riscos a que a atividade empresarial está exposta à due diligence dos terceiros com os quais se relaciona comercialmente), apresentará aos seus parceiros de negócios, públicos ou privados, verdadeiro diferencial competitivo, elevando tanto quantitativamente, como qualitativamente seu volume de negócios, se inserindo de forma substancial nos cenários nacional e internacional.
André H. Paris é advogado, consultor e Profissional Certificado em Compliance Anticorrupção, CPC-A