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Política

Senado vai votar projeto sobre demissão de concursados por mau desempenho

Nesta quarta-feira (15), a Comissão de Assuntos Sociais (Cas) do Senado deve votar um projeto que permite a demissão de servidores públicos, que ...

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A proposta, originalmente, é da senadora Maria do Carmo (DEM) (Foto: Agência Senado)

Nesta quarta-feira (15), a Comissão de Assuntos Sociais (Cas) do Senado deve votar um projeto que permite a demissão de servidores públicos, que tenham sido admitidos por concurso, por mau desempenho. O relatório sobre o projeto, feito pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomenda a aprovação.

O texto, alterado pelo relator Lasier Martins (PSD-RS), e aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em outubro de 2017, afirma que as avaliações devem ser feitas todo ano. De acordo com o Blog do Jamildo, a única proposta da Juíza Selma foi uma emenda que define o primeiro peíodo avaliativo para 1° de maio do segundo ano após a lei entrar em vigor.

O texto original de Maria do Carmo Alves (DEM-SE), trazia alguns pontos questionados por Lassier, que acabou o modificando. A senadora colocou que um chefe imediato fizesse essas avaliações, mas o parlamentar entendeu que, na maioria das vezes, a vaga é de um cargo comissionado e que isso poderia interferir no processo “por risco de simpatias e antipatias no ambiente de trabalho”.

Martins, então, propôs que comissões formadas pelo chefe imediato do servidor, um colega do mesmo nível hierárquico (escolhido através de sorteio) e um funcionário do RH sejam responsáveis por avaliar esse desempenho. De acordo com a, talvez, futura legislação, as notas serão de 1 a 10 e quem tiver 1 a 3 por dois anos consecutivosterá o processo de exoneração aberto e, também, os que tiverem notas abaixo de 5.

Uma análise feita por Jamildo afirma que, na prática, a proposta acaba com a estabilidade em todos os poderes, de níveis federal, estadual e municipal. Mas, lembra que, para que o processo de exoneração seja concluído, o servidor tem direito à ampla defesa, como garante a Constituição Federal.

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