O juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel suspendeu nesta segunda-feira (27) o afastamento do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (PROS). Ele foi afastado na sexta-feira (24), por decisão da Câmara do município do Sul do Estado.
Para isso, a Câmara afirmou que o motivo era a apuração de possíveis atos ilícitos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Thiago encerrou o expediente na sexta e saiu. Ele não acatou a decisão da Câmara e alegou que não foi notificado.
Na decisão, o magistrado destaca que “a medida de afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal é um postulado de reserva de jurisdição, isto é, somente nas hipóteses de crimes de responsabilidade julgados pelo Poder Judiciário (art. 2º, incs. II e III, DL 201/67) – e esse não é o caso dos autos”.
