O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) decidiu, em julgamento realizado na quinta-feira (30), pelo afastamento e abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os juízes Vanderlei Ramalho e Marcelo Noto. Um terceiro magistrado, Ivan Costa, também foi julgado na mesma sessão, mas a imprensa não pôde acompanhar, sob alegação de que o julgamento era privativo.
Julgado em dois processos pela Corte, Vanderlei é acusado de supostamente ter solicitado vantagem indevida quando atuava na Comarca de Iúna e Ibatiba, entre os anos de 2012 e 2013.
Ele teria cobrado R$ 600 mil para aliviar a defesa de um dos acusados na Operação Hidra, deflagrada pelo Ministério Público em Ibatiba, para investigar quadrilha especializada em fraudar licitações e concursos públicos na região serrana do Estado e em municípios de Minas Gerais.
Na mesma ação, ele é investigado por ter, supostamente, assediado três mulheres no período em que atuou na região. Seguindo o corregedor e relator, Samuel Meira Brasil, os desembargadores decidiram por unanimidade abrir o PAD e por maioria afastar o juiz, que estava fora das atividades por outra ação.
No segundo processo de quinta, também foi aberto PAD e pedido o afastamento dele, sob acusação de ter solicitado vantagem indevida a traficante na Serra.
“O modus operandi do magistrado no PAD anterior e nesse daqui é o mesmo, de fazer solicitação de valores a eventuais praticantes de ilícitos criminal. Ele não procurava pessoa inocente para pedir dinheiro”, disse o corregedor.
Já o juiz Marcelo Noto é investigado, conforme voto do relator, por conceder “inúmeras e vultuosas liminares”, em Presidente Kennedy, onde atua.
Um dos casos, em suposta parceria com um advogado, teria resultado em desvio de R$ 6 milhões de uma pessoa de Pernambuco dada como morta. O caso teria ficado conhecido na cidade como processo “vivo-morto”.
As acusações
Afastados na quinta
Vanderlei Ramalho: vai responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por supostamente ter solicitado vantagem indevida quando atuava na Comarca de Iúna e Ibatiba, entre os anos de 2012 e 2013. Ele teria cobrado R$ 600 mil para aliviar a defesa de um dos acusados na Operação Hidra, do Ministério Público. Também é investigado por ter supostamente assediado três mulheres e sob a acusação de ter solicitado vantagem indevida a traficante.
Marcelo Noto: também responderá a PAD por supostamente conceder “inúmeras e vultuosas liminares” em Presidente Kennedy. Ele ainda é acusado de trabalhar alcoolizado e ter desavenças com servidores.
O tempo para conclusão do PAD é de 140 dias, que é o prazo também do afastamento cautelar dos juízes.
Três casos em fevereiro
No dia 15 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) já havia afastado três magistrados de uma única vez.
Na ocasião, foram afastados, cautelarmente, os juízes Vanderlei Ramalho Marques, titular da 4ª Vara Criminal da Serra; Paulino José Lourenço, titular da 13ª Vara Cível Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória; além de Edmilson Rosindo Filho, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.
Defesas negam acusações contra os magistrados
Os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, responsáveis pela defesa dos Magistrados Marcelo Noto e Vanderlei Ramalho, afirmam que os juízes negam as acusações, tanto sobre a acusação de má conduta profissional quanto a de pessoal.
“A abertura de processo administrativo disciplinar lhes proporcionará a oportunidade de confirmar e aprofundar a investigação defensiva já realizada, quando provarão suas respectivas inocências”, diz o texto da nota da defesa dos juízes.
O presidente da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages), Daniel Peçanha, disse que “é preciso deixar bem claro que não há juízo de culpa. Eles terão direito a ampla defesa”, disse.
