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Criminalização da homofobia: um passo no combate à violência

As questões relacionadas à comunidade LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – vêm ganhando espaço no meio acadêmico, jurídico e ...

Polyanna Pimentel Muniz é pós- graduada em Direito.

Última atualização

As questões relacionadas à comunidade LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – vêm ganhando espaço no meio acadêmico, jurídico e social em razão dos debates acerca da promoção e tutela de seus direitos fundamentais. Com isso, observa-se significativos avanços visando a garantia de direitos fundamentais a este grupo social.

Tem-se como exemplos, o casamento e adoção por casais homoafetivos, a retificação do nome e sexo do transgênero de forma extrajudicial – diretamente no cartório, sem necessidade de apresentação de laudos ou comprovação de cirurgia de transgenitalização, despatologização da transexualidade, a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres transexuais, entre outros.

Não obstante aos avanços, o grupo LGBT ainda é agredido – fisica e moralmente – e assassinado por suas orientações sexuais, razão pela qual, buscou-se a criminalização da homofobia – tratamento hostil e discriminatório dispensado a indivíduos LGBT’S, quando esta motivar a prática de crimes contra esse grupo social.

O relatório de 2018 do Grupo Gay da Bahia (organização não governamental que milita na defesa de Direitos Humanos de LGBT’S), aponta que, no ano em questão, 420 LGBT’S morreram vítimas de homofobia; destes, 320 por homicídio. Trata-se de dados subnotificados já que não há estatísticas governamentais a respeito. Destacam, ainda, que transexuais são o(a)s que mais correm risco de se tornarem vítimas da homofobia, visto que um(a) “trans” tem 17 vezes mais chances de ser assassinado(a) que um gay, por exemplo.

Em razão da omissão do Congresso Nacional em legislar a respeito, a discussão foi pauta no STF que, após três meses em debate, no dia 13 de junho de 2019, reconheceu a omissão legislativa e equiparou a homofobia ao crime de racismo, sendo este um crime imprescritível e inafiançável, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão e multa; isso significa dizer que o decurso do tempo não retirará do Estado o direito de punir aquele que praticar atos homofóbicos e, além disso, não haverá a possibilidade de responder ao processo em liberdade mediante o pagamento de fiança.

Diante da aprovação, alguns cenários sociais tendem à mudanças, logo, questiona-se, por exemplo, quais são os impactos da criminalização da LGBTfobia nas empresas?
Entende-se que as empresas não deverão se omitir em face de “piadinhas” entre colegas de trabalho e/ou ofensas, e investir em conscientização de seus empregados e programas de inclusão, se necessário, em busca de um ambiente laboral inclusivo e harmônico, comprometendo-se a afastar toda e qualquer prática preconceituosa e/ou discriminatória, sob pena de responsabilidade.

Com efeito, entende-se que a criminalização da homofobia será capaz de gerar dados oficiais e, consequentemente, a criação de políticas públicas efetivas ao combate à violência devido a orientação sexual e identidade de gênero.
Por fim, acredita-se que a criminalização, ainda, não terá a capacidade de erradicar a discriminação, preconceitos e violência sofrida pela população LGBT, mas se torna um importante passo para sua redução e conscientização social.

Polyanna Pimentel Muniz é pós-graduado em Direito. 

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