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Como os municípios podem aumentar os investimentos

Recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santos (TCE-ES) divulgou dados informando que, em 2018, 93,33% dos recursos orçamentários dos ...

Guilherme Abreu Lima e Pereira é auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE-ES) e mestre em Economia e em Gestão Pública pela Ufes.

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Recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santos (TCE-ES) divulgou dados informando que, em 2018, 93,33% dos recursos orçamentários dos municípios do Estado utilizados para custeio das administrações públicas, restando somente 6,67% para investimentos.
Diante desse cenário de grande fragilidade econômica do setor público, normalmente são apontadas duas soluções para a resolução do problema: redução de despesas e/ou aumento de receitas.

Com relação às despesas, há limites legais para a redução, além do fato de que, em momentos de crise econômica e aumento do desemprego, cresce a demanda por determinados gastos públicos, como, por exemplo, os relativos à assistência social.

Pelo lado das receitas públicas, o caminho mais comum é o aumento de tributos. Ocorre que alguns estudos indicam que, no atual cenário de estagnação econômica, a carga tributária encontra-se no entorno do pico da curva de Laffer (o ponto a partir do qual o aumento da alíquota de tributação gera desincentivos à produção e aumento de sonegação), o que desaconselha a adoção desta solução.

Apesar do aparente “beco sem saída”, existem opções como as disciplinadas pelas Leis 8.987/95 e 11.079/04, que tratam, respectivamente, das concessões comuns e das parcerias público-privadas (PPP).

Ambos os modelos podem ser entendidos como meios pelos quais o Poder Público transfere a titularidade de um serviço público, precedido ou não de obra, a um particular, por um determinado período de tempo, cabendo ao ente público fiscalizar e exigir a correta execução do contrato.

Não custa lembrar a existência de uma enorme gama de bens e serviços públicos que podem ser concedidos (estacionamento rotativo, estádios, iluminação pública, parques, resíduos sólidos, saneamento, terminais rodoviários, transporte coletivo, etc.), lembrando que tais concessões, se corretamente efetuadas e fiscalizadas, tendem a gerar aumento de investimento em infraestrutura essencial, melhoria na prestação dos serviços, incentivo à adoção de novas tecnologias e redução de despesas públicas.

O Governo do Estado, já enxergando essa saída, lançou, em 29 de maio último, seu Programa de Concessões e Parcerias.

No âmbito municipal, entretanto, de um modo geral os municípios não têm muita familiaridade com a estruturação de concessões e PPPs, que são contratações pouco usuais no Brasil em comparação com as contratações efetuadas por meio da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Embora o caminho natural seja o treinamento de servidores públicos para atuarem neste mister, o prazo para a concretização da capacitação tende a ser longo frente à urgência de se estruturar corretamente e colocar em prática uma concessão/PPP.

Diante dessa realidade, é possível a utilização do apoio de terceiros para a estruturação de tais projetos, como, por exemplo, através de parcerias com outros entes públicos.

Atualmente, alguns entes possuem o know how necessário para a estruturação de concessões e PPPs e podem ser contatados com esse objetivo. Bandes e BNDES, por exemplo, têm firmado parcerias com esse fim, lembrando também que o TCE-ES tem um setor específico para tratar do assunto e possui, dentre suas diversas funções institucionais, o dever de prestar orientação técnica aos municípios.

Guilherme Abreu Lima e Pereira é auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE-ES) e mestre em Economia e em Gestão Pública pela Ufes.

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