O sociólogo Boaventura de Sousa Santos chamou de “[…] expansão global do poder judiciário” a tendência de afirmação do protagonismo judicial. Desse fenômeno que também se manifesta no Brasil resulta o dilema: referendar ou rechaçar a posição ativista exercida por juízes e tribunais, perante o Executivo, o Legislativo e a sociedade?
De um lado, o protagonismo judicial é festejado por concorrer para a superação de omissões de parlamentares e governantes.
De outro, é criticado por resultar na judicialização da política, no esvaziamento da autonomia dos demais Poderes e da sociedade.
A questão que merece ser levada a uma reflexão mais aprofundada consiste na análise dos efeitos políticos e sociais decorrentes dessa tendência expansionista. No âmbito político, a judicialização resulta no esvaziamento de algumas funções típicas dos Poderes Executivo e Legislativo. Isso se observa, por exemplo, quando o Judiciário é chamado para dar a palavra final sobre questões relativas ao campo da política.
Já no âmbito social, o agigantamento do Judiciário fomenta o enfraquecimento da autonomia de indivíduos para a gestão dos próprios conflitos. Isso pode ser constatado quando juízes são provocados para decidir questões de natureza moral ou privada, que poderiam ou deveriam ser resolvidas de forma autônoma e independente.
A dependência em relação ao Judiciário protagonista esvazia Executivo, Legislativo e sociedade como espaços de discussão e tomada de decisão. Isso não é saudável para a nossa democracia.
O Judiciário não pode se consolidar no imaginário social como uma superestrutura paternalista, responsável por suprir toda sorte de necessidades, desejos e carências, até mesmo as mais íntimas, atinentes à vida privada.
O debate sobre o tema abre espaço para o desenvolvimento de reflexões sobre dois efeitos perigosos: a afirmação do Judiciário como instância primária de solução de conflitos, justificando os mais de 100 milhões de processos que tramitam nos tribunais brasileiros; e o enfraquecimento da autonomia de indivíduos.
Esse processo de dependência infantiliza o sujeito órfão de uma intervenção judicial. É preciso superar esse quadro. O resgate da autonomia e da responsabilidade é o remédio mais adequado para essa criticada relação de dependência. Responsabilidade não só pelos próprios atos, mas também, pelo outro com o qual se relaciona.
Conflitos somente deveriam ser levados aos tribunais em casos de absoluta impossibilidade resolução extrajudicial. Mas não é essa a realidade que se observa. Até mesmo os advogados, muitas vezes, submetem à apreciação do Judiciário conflitos que poderiam ou deveriam ser pacificados de forma extrajudicial, pela via da mediação, negociação, arbitragem ou dos cartórios extrajudiciais. Os tribunais deveriam ser vistos e tratados como a última trincheira. Jamais como a única!
A difusão das práticas extrajudiciais de solução de conflitos contribui para o resgate da autonomia de uma sociedade cada vez mais dependente do poder de tutela dos tribunais. Consequentemente, contribui para a desjudicialização, ou seja: para a gestão de conflitos fora do Judiciário.
Ricardo Goretti é professor e coordenador da FDV e conselheiro da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes