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Respeito à vontade do idoso sobre sua saúde

Respeitar a vontade do paciente idoso quando ele ainda possui domínio mental sobre a própria vida por meio da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é ...

Roni Chaim Mukamal é geriatra e diretor de empresas de Medicina Preventiva

Última atualização

Respeitar a vontade do paciente idoso quando ele ainda possui domínio mental sobre a própria vida por meio da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é um recurso que, aos poucos, vem ganhando força e sendo mais adotado no Brasil. Embora não esteja regulamentado por lei, o mecanismo tem recebido um bom entendimento por parte dos juízes.

A DAV fundamentalmente põe o paciente no centro das decisões. Permite que ele defina o que será feito com o seu futuro. No documento, ele expressa as suas vontades, manifestando sobre os cuidados e os tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de dizer o que prefere, de forma livre e autônoma.

Regulamentada no Código de Ética Médica e, consequentemente, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) pelo parecer nº 1.995/2012, respalda o profissional da área médica para agir nesse sentido. Dessa forma, qualquer cidadão maior de 18 anos e considerado legalmente capaz para atos da vida civil pode optar pela DAV.

Mas, para o idoso, principalmente nos casos de saúde debilitada, a Diretiva Antecipada de Vontade aparece como um recurso ainda mais importante.

Na prática, o paciente deve conversar com o médico e pontuar tudo o que é importante para ele com relação à sua saúde. E, se por acaso, a sua vontade for diferente da dos familiares, a DAV sempre prevalecerá. É exatamente por isso que o documento é fundamental.

O que a equipe médica tenta fazer para evitar desentendimentos é envolver a família em todo o processo. É fundamental que filhos e demais parentes próximos entendam e respeitem a vontade do familiar.

Pelo CFM, basta que a Diretiva Antecipada de Vontade conste no prontuário médico para ter efeito. Mas, para se resguardarem ainda mais, pacientes têm feito o registro da DAV também em cartório. Sendo assim, o documento passa a ter algum valor legal.

Interessante é que a DAV pode ser refeita em qualquer momento. Ela não é definitiva e o idoso pode mudar de ideia a hora que quiser, redirecionando a sua vontade. É uma conversa que precisa acontecer entre médico e paciente e que exige a existência de uma relação de confiança. O idoso não precisa ser pressionado a nada. É um assunto para ser discutido aos poucos, em cada consulta, até que a tomada de decisão aconteça.

No entanto, quanto mais cedo no curso da doença for possível abordar o assunto, melhor. A recomendação é conversar sobre o que é importante para o paciente em seus momentos de fim de vida, falar abertamente sobre a morte e o morrer e sobre o que ele consideraria aceitável ou não com relação a tratamentos médicos. Outro aspecto fundamental: saber quem é a pessoa que ele gostaria que tomasse decisões em seu lugar, caso fique impossibilitado.

Por outro lado, o idoso deve também falar com familiares e amigos a respeito, sem medo. E isso pode ser feito de forma informal mesmo, sendo até melhor que aconteça assim. É preciso desmistificar as questões que envolvem a morte e o morrer. É uma mudança de comportamento que contribui positivamente para mudar a forma como as pessoas lidam com a certeza do fim da vida. 

Roni Chaim Mukamal é geriatra e diretor de empresas de Medicina Preventiva. 
 

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