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Brasil

Entenda as 3 teses em julgamento do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Debate no Tribunal pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes

Supremo Tribunal Federal

Última atualização

Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Outros três votaram contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

ENTENDA AS DIFERENÇAS

Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.

Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.

Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.

O ministro Dias Toffoli, abriu um terceiro entendimento no julgamento, nesta quinta-feira (20). Para ele, a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Ele também defende que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. O tema volta a ser julgado na próxima terça-feira (25).

QUAIS OS VOTOS?

– Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei

– Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte

– Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário

– Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o julgamento será retomado na próxima terça (25)

QUANTIDADE

– Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte

– Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar

COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:

– 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes

– 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques

– 10 gramas: André Mendonça

– Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin

– A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli



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