
regras eleitorais. Foto: Rodrigo Gavini
“Atenção! O juiz Sérgio Moro alerta: se numa eleição houver maioria de votos nulos, é obrigatório haver nova eleição com candidatos diferentes daqueles que participaram da primeira.” O texto acima, retirado de uma corrente que circula num aplicativo de mensagens, até dá uma nova esperança para os eleitores, mas ele não é verdadeiro.
Assim como este, há vários outros textos circulando nas redes sociais que mais confundem do que esclarecem as dúvidas dos eleitores. Num momento em que deputados discutem grandes mudanças no sistema eleitoral, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre assuntos já consolidados da legislação eleitoral.
Sobre a questão específica da anulação da votação, os advogados explicam que é comum uma interpretação equivocada da lei.
“Só quem pode anular uma eleição é a Justiça Eleitoral, e ela faz isso quando mais de 50% dos votos são considerados nulos — mas esse ‘nulo’ não se refere ao anulado na urna, mas sim ao ‘nulo’ para a Justiça. Ou seja: um voto comprado ou com qualquer outra irregularidade”, explicou o advogado Marcellus Ferreira Pinto.
“O Código Eleitoral afirma que haverá novas eleições quando houver mais da metade dos votos nulos. Ele está se referindo aos casos de anulação por vícios jurídicos (registro indeferido, votos obtidos com fraude, coação e etc.”, completou o advogado Ludgero Liberato.
Outra dúvida comum é em relação às eleições suplementares, que acontecem fora de época e somente em alguns estados e municípios. “Por não ser uma votação que acontece simultaneamente em todos os locais, muita gente pensa que ela não é obrigatória, mas é sim. O voto é obrigatório e quem não comparece tem o mesmo prazo para se justificar”, explicou a coordenadora de Sistemas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, Arlydia Gomes Astori.
Outro mito é sobre a eleição de deputados e vereadores — nem sempre os eleitos são os mais votados. No entanto, esse mito pode vir a ser verdade caso a proposta do distritão seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Entre outras mudanças, com o distritão passam a ser eleitos os deputados e vereadores que receberem o maior número de votos, assim como já acontece nos cargos de presidente, senador, governador e prefeito.
Giordany Bossato
