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Judicialização da saúde

por: Ricardo de Oliveira "Entre 2011 e 2016, houve um crescimento de 330% no quantitativo de ações" A judicialização da saúde passou a ser tema de ...

Última atualização

por: Ricardo de Oliveira

“Entre 2011 e 2016, houve um crescimento de 330% no quantitativo de ações”

A judicialização da saúde passou a ser tema de grande interesse no debate sobre a prestação de serviços de saúde no país. Não pela judicialização em si, fato inerente ao estado democrático de direito, mas por seu excesso, nos dias de hoje.
O quantitativo de processos judiciais anuais e o volume de recursos financeiros para atender às demandas judiciais já comprometem a execução da política pública de saúde. E os números são impressionantes: já gastamos, apenas com recursos estaduais, o equivalente ao custo para manter um hospital como o São Lucas, ou seja, cerca de R$ 81 milhões no ano de 2016.
Entre 2011 e 2016, houve um crescimento de 330% no quantitativo de ações, contra um crescimento populacional de cerca de 12%. Só o número de processos no ano passado já expressa muito bem o volume de ações: 10.555.
Esse enorme crescimento coloca em xeque a tese de que a judicialização resulta, apenas, da falta da prestação de serviços públicos de saúde. De 2011 a 2016, houve um crescimento da oferta desses serviços, muito além do crescimento populacional. As consultas especializadas cresceram 54,1%, os exames 30,4%, os leitos de UTI 58,3% e os medicamentos dispensados 198,4 %. Portanto, é preciso aprofundar o debate para conhecermos melhor as causas desse fenômeno e assim coibir seus excessos, em benefício do interesse público.
Algumas vezes, a dificuldade do SUS para atender as demandas judiciais no prazo determinado pelos juízes compromete, em função do volume de ações e da burocracia, a efetividade da decisão judicial e a imagem do SUS perante à população. Recentemente recebemos 98 ações em um único dia. Não é trivial, no setor público, ter agilidade administrativa para atender a essa demanda no prazo requerido.
O maior interesse do gestor é cumprir todas as decisões judiciais, no menor prazo possível. Mandados de internação hospitalar determinam cumprimento imediato, enquanto que outros pedem cumprimento das decisões, em média, em 15 dias. Ocorre que nem sempre isso é possível. Se um juiz determina a importação de medicamentos que não têm autorização da Anvisa para comercialização no Brasil, imaginem a dificuldade administrativa para cumprir essa decisão.
Infelizmente, a incompreensão desses fatos tem levado alguns juízes a penalizar o gestor público com bloqueio de contas pessoais, ameaça de prisão ou de condução coercitiva e até multas diárias.
Essas punições partem do princípio de que o responsável pela oferta de serviços de saúde é a pessoa física do gestor, e não o Estado. A interpretação de que a pessoa física do gestor é responsável pela prestação de serviços públicos de saúde transformou o cargo de gestor da saúde em atividade de alto risco pessoal.
A solução que temos proposto é o diálogo. Nos últimos dois anos, promovemos reuniões e debates sobre a judicialização com o Ministério Público, com a Defensoria Pública e com juízes. Criamos, inclusive, uma ferramenta online para acelerar e melhorar as consultas às informações necessárias para a tomada de decisão judicial sobre a concessão de um remédio ou uma internação. Mesmo que todas as partes estejam visando ao mesmo fim, qual seja o atendimento dos pacientes, é preciso que o sentido principal do SUS seja mantido: permitir a todos o acesso à saúde sem comprometer as políticas públicas.

Ricardo de Oliveira é secretário de Estado da Saúde

A seção Tribuna Livre é publicada diariamente no jornal A Tribuna. Colaborações para a coluna devem ser enviadas para [email protected].

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