
A agressora teria publicado uma foto da vítima em uma rede social em que aparece com o rosto ensanguentado, com a legenda “a assombração apareceu”.
Por algumas horas a publicação ficou no ar, e recebeu comentários ofensivos à vítima. A mulher se sentiu ofendida e entrou com uma ação na Justiça por danos morais.
Ao se defender, a agressora alegou que a vítima teria realizado a publicação, e que ela apenas realizou o comentário: “A assombração apareceu! Quem procura, acha”. A agressora alegou ainda que o comentário foi feito em resposta a supostas ofensas feitas pela vítima.
Após analisar a publicação em cópia da tela, o juiz da 1ª Vara de Baixo Guandu constatou que a alegação da agressora não procedia, pois ela era a autora da mesma. Ele afirmou ainda que a publicação abriu brecha para o recebimento de comentários de terceiros, sendo que alguns enalteciam a violência realizada contra a requerente, o que não poderia ser tolerado. “Sendo esse o contexto, entendo restar caracterizada a ofensa à honra objetiva da requerente, de modo que a reparação é devida, devendo a ré indenizar a autora pelos danos morais sofridos”, afirmou o juiz.