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Polícia

Condenado a 20 anos de prisão homem que matou namorada que foi escondida ao ‘Baile do Mandela

Eykmar após executar Denise. Foto: Leone Oliveira A Justiça condenou a 20 anos de prisão um homem acusado de matar a namorada a tiros após ela ter ...

Última atualização

Eykmar Nunes Bernardo, 22 anos Eykmar após executar Denise. Foto: Leone Oliveira

A Justiça condenou a 20 anos de prisão um homem acusado de matar a namorada a tiros após ela ter ido escondida a uma baile funk. Denise Soares Pereira, de 21 anos, foi atingida por dois tiros no rosto.

O crime aconteceu no dia 6 de março de 2016, no bairro Santa Rita, em Vila Velha. O caso foi à júri popular e Eykmar Nunes Bernardo vai cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A a sentença é da juíza Ana Amélia Bezerra Rêgo, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha.

A vítima teria ido ao Baile do Mandela e, quando retornou pra casa se encontrou com o namorado. Ele iniciou uma discussão e, em seguida, efetuou disparos de arma de fogo em direção à cabeça de Denise.

Segundo os autos do processo, apurou-se no inquérito policial que “o acusado é uma pessoa extremamente violenta e sempre agredia a vítima física e psicologicamente até que, no dia dos fatos, insatisfeito com o comportamento da vítima, resolveu matá-la, sendo este o motivo fútil do crime”.

Além disso, ainda segundo o inquérito, o crime teria sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o denunciado teria premeditado o crime, aguardando que ela retornasse à sua residência, onde outras pessoas não poderiam ajudá-la. Durante o interrogatório, o réu confessou a autoria do crime.

Segundo a magistrada, “o crime foi praticado contra a vítima, mulher, por razões da condição do sexo feminino, demonstrando, assim, o sentimento de posse e propriedade, que o denunciado tinha em relação a mesma”.

Ainda de acordo com a sentença, o réu teria demonstrado frieza em sua empreitada, premeditando o crime que foi praticado com intensa violência.

Ao proferir sua sentença, a juíza destacou: “O motivo do crime e as suas circunstâncias não o favorecem e foram considerados como qualificadoras, observando-se que a vítima, surpreendida, estando embriagada, foi atingida por quatro disparos na cabeça e a queima roupa. As consequências extrapenais do crime são as próprias do tipo, ressaltando-se que a vida de uma jovem foi ceifada subitamente. O comportamento da vítima não pode ser considerado como determinante do fato, embora a sua condição de mulher o tenha sido, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença ao acolher a qualificadora”.

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