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Caminhão envolvido em acidente tem 24 autuações

Caminhão que causou acidente na BR-101 em Mimoso do Sul. Foto: Alessandro de Paula O caminhão que causou o acidente na BR-101 em Mimoso do Sul foi ...

Caminhão envolvido em acidente tem 24 autuações
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Caminhão que causou acidente na BR-101 em Mimoso do Sul. Foto: Alessandro de Paula Caminhão que causou acidente na BR-101 em Mimoso do Sul. Foto: Alessandro de Paula

O caminhão que causou o acidente na BR-101 em Mimoso do Sul foi autuado 24 vezes pela Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES). O dado foi divulgado nesta quarta-feira (13) em um levantamento feito pela PRF sobre o veículo, causador do acidente de domingo (10). As informações não são resultado da perícia, esta é realizada pela Polícia Civil.

O veículo teria sido de propriedade de duas pessoas até hoje, mas já acumulou várias infrações. Desde que está em nome da proprietária atual, o caminhão foi autuado 13 vezes.

Segundo a PRF, as infrações foram por conduzir o veículo com descarga livre; conduzir o veículo em mau estado de conversação, comprometendo a segurança com para-brisa dianteiro trincado na área crítica de visão do condutor, 2 pneus lisos e sem dispositivo silencioso; transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (3); evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (5); deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista; conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (1); e conduzir o veículo com registrador de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

Além de não ter apresentado comprovação de formação exigida para realizar esse tipo de transporte, o motorista também foi autuado várias vezes pela PRF, 11 vezes desde 2015. Suas infrações foram por conduzir o veículo com característica alterada, sendo suspensão alterada; conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, o para-choque traseiro quebrado; conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, com Cronotacógrafo não aferido pelo Inmetro; conduzir o veículo com característica alterada, com suspensão traseira em desacordo com a resolução 479/14; evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio; conduzir o veículo com característica alterada, com calços instalados na suspensão traseira, elevando a carroceria; conduzir veículo com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura; conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas, quando a lâmpada do farol direito estava queimada; conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, com certificado do tacógrafo vencido desde 2015 e disco-diagrama vencido; conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; e conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, com a parte superior da placa traseira faltando, acima da tarjeta.

A PRF já havia informado que o veículo trafegava a 110km/h no momento do acidente, de acordo com a leitura do tacógrafo. No local do acidente, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h. Os pneus do caminhão não estão em mau estado de conservação, mas o veículo não possuía a adaptação necessária para transportar chapas de granito, com cavalete fixado no chassis, de acordo com o exigido pela Resolução nº354/2010.

O veículo foi pesado pela Polícia Rodoviária Federal, mas como a carga foi derramada na pista no acidente, ela não foi pesada. No entanto, a PRF somou o resultado da pesagem do veículo ao do peso declarado na nota fiscal, chegando a um excesso de peso de 1.913 kg.

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