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Filha de militar muda de sexo e perde a pensão

Um transexual perdeu o direito de receber a pensão do pai, militar da Marinha, depois de mudar de sexo e ter se tornado homem perante a Justiça. Ele ...

Filha de militar muda de sexo e perde a pensão
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Um transexual perdeu o direito de receber a pensão do pai, militar da Marinha, depois de mudar de sexo e ter se tornado homem perante a Justiça.

Ele nasceu mulher, mas nunca se sentiu no corpo correto — por isso, nem revela seu antigo nome. Em novembro de 2015, aos 53 anos, iniciou o processo de transformação, retirou o útero e os seios e começou a fazer tratamento com hormônios masculinos.

Antes disso, o transexual tinha direito à pensão vitalícia, mas o perdeu após apresentar documentos, com nome masculino, ao atualizar o cadastro, no ano passado.

A decisão de cancelar a pensão foi levada à Justiça e, na última quinta (14), o juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, manteve o cancelamento, pois, segundo ele, como não atende mais aos requisitos, não tem direito a receber a pensão, devida apenas a “filhas mulheres e solteiras” de militares.

“O impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento”, entendeu o juiz federal Frederico Montedonio Rego.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, explicou que “como ele se tornou um homem, acabou o fato gerador”.

No processo, o transexual alega que, mesmo depois do tratamento, continua a ser atendido por uma ginecologista, “o que corrobora com o entendimento que ele ainda é biologicamente uma mulher”.

Para reverter a decisão e resgatar o benefício, ele afirmou que a sentença que mudou o gênero dele transitou em julgado em julho de 2016, depois que o pai havia morrido, em 2009. E lembrou que, apesar de ter retirado útero e mamas, não fez a cirurgia de transgenitalição, a chamada “mudança de sexo”.

Apesar dos esforços, nenhum dos argumentos foi aceito nos tribunais. “Não seria de se esperar que a Lei nº 3.765/1960 previsse a mudança de gênero como uma hipótese de cancelamento da pensão, situação que, se hoje é inusitada, àquela época era impensável”, declarou o juiz federal, na sentença.

Condicionar a possibilidade de alteração do gênero à operação “seria obrigar o indivíduo a se submeter a uma cirurgia complexa e dolorosa e que, em alguns casos, é contraindicada pelos riscos que impõe”, considerou.

A reportagem completa você lê na edição deste sábado (16) do jornal A Tribuna.

Reportagem: Thaíssa Dilly

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