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Avanços da Lei Anticorrupção

Por: Cesar Colnago "O Espírito Santo foi o primeiro estado brasileiro a aplicar a Lei Anticorrupção" O pensador italiano Norberto Bobbio, um dos mais ...

Última atualização

 


 

Por:  Cesar Colnago

“O Espírito Santo foi o primeiro estado brasileiro a aplicar a Lei Anticorrupção”

O pensador italiano Norberto Bobbio, um dos mais respeitados da era contemporânea, descreve a corrupção como “o fenômeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses particulares. Uma ameaça intolerável que deve ser combatida com todos os meios”.
A preocupação do filósofo se concentrava na corrupção praticada por agentes públicos. A reflexão sobre a obra de Bobbio me levou a produzir este artigo enquanto me recupero de uma cirurgia.
No Brasil, o combate à corrupção encabeça a lista de discussões sobre administração pública nacional e relações com setores privados. Para coibir a prática de corrupção de funcionários públicos, existem legislações como a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). Mas havia uma lacuna na punição de empresas corruptoras, uma exigência de organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
Do debate sobre modernização e aplicação de mecanismos de controle, transparência e fiscalização envolvendo empresas foi criada a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014.
Essa Lei trouxe, como principais inovações, multa de até 20% sobre o faturamento anual para empresas envolvidas em atos de corrupção; instituição do acordo de leniência, cooperação das empresas com as investigações, além da abrangência, já que a Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios inclusive sobre empresas brasileiras atuando no exterior.
Como deputado federal à época, atuei como membro da Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, de 2011 a 2013. Uma das emendas que apresentei foi acatada pelo relator e inserida na Lei, em seu art. 21 (parágrafo único) obrigando a reparação do dano causado aos cofres públicos em caso de condenação do agente. Depois de longa tramitação na Câmara Federal, o Projeto foi enviado ao Senado e aprovado em Regime de Urgência, em menos de um mês, após intensa mobilização popular nas ruas do país.
O Espírito Santo foi o primeiro estado brasileiro a aplicar a Lei Anticorrupção, criando a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, ligada à Secretaria e Controle e Transparência. Desde que entrou em vigor, foram abertos 32 processos, com 13 condenações, num total de 15 empresas punidas e mais de R$ 3 milhões em multas aplicadas. Nosso estado tornou-se referência, sendo considerado o mais transparente do Brasil no ranking do Ministério Público Federal. Motivo de orgulho e reconhecimento do trabalho sério e ousado do governador Paulo Hartung em sua terceira gestão.
Queremos ir além. Acabamos de elaborar o PL que cria o Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores, já assinado pelo governador e encaminhado para votação na Assembleia Legislativa. O Código torna mais rígidas as contratações de bens e serviços, incluindo uma cláusula contratual com menção expressa a regras como a proibição de oferecer brindes ou vantagens a servidores, impedindo a competição desleal em licitações, além da obrigação de informar ao Estado sobre qualquer ato ilícito que tiver conhecimento.
É longo o caminho a percorrer, mas o Espírito Santo sai na frente. Vamos dar o exemplo. É possível fazer administração pública eficiente, transparente e ética.

César Colnago é vice-governador do Espírito Santo

A seção Tribuna Livre é publicada diariamente no jornal A Tribuna. Colaborações para a coluna devem ser enviadas para [email protected].

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