
O diretor do Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), professor Paulo Vargas, encaminhou nesta sexta-feira (20) um ofício aos deputados estaduais em que solicita que o projeto do deputado Euclério Sampaio não seja aprovado. O projeto de lei 383/2017 proíbe exposições artísticas ou culturais com ‘teor pornográfico’ em espaços públicos do Espírito Santo.
O projeto teve o requerimento de urgência de votação aprovado na terça-feira (17), devendo receber parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, Cultura e Finanças. A votação está prevista para ter início na segunda-feira (23).
No texto, o professor destaca o “despropósito e inadequação do mencionado projeto, tanto do ponto de vista legal, quando ético e operacional”. Vargas afirma ainda que não cabe impor limite à arte. “Do ponto de vista ético não cabe impor limite à arte, pois se assim o fizermos estaremos mutilando o seu princípio fundamental que reside exatamente no livre questionamento do status quo ou dos valores estabelecidos, que suscitam o debate e a reflexão, especialmente sobre a essência da vida e a natureza das coisas. A arte, é bom que se diga, vai muito além da produção de espetáculos dedicados a fruição do belo ou admiração de artefatos de natureza decorativa, como pode talvez pensar as mentes mais inscientes”, diz texto.
O deputado Euclério Sampaio afirma que se expressar sobre o projeto é um direito, mas “o que eles entendem que é arte, eu não entendo”. “É um direito deles, o que eles entendem que é arte, eu não entendo. Eu defendo famílias, as crianças”, disse.
“Tenho uma formação diferente. Não aceito a opinião, mas respeito. Essa é minha opinião e da maioria do povo do país”, disse.
O deputado ressalta que respeita “a opinião de todo mundo, e eles têm que respeitar a minha opinião também”. “O que eles defendem não é arte. Para mim, é outra coisa”, destacou. “Defendo meus ideais independente de A ou B. Você nunca consegue agradar a todos. O objetivo é defender o povo que me elegeu e aquilo que entendo que é moral e legal. Tem princípios que norteiam a sociedade”.
Veja o ofício do professor Paulo Vargas
“Exmo. Deputado,
Na condição de Diretor do Centro de Artes da UFES, por dever de ofício, vejo-me na obrigação de me dirigir a V. Exa. no sentido de exortá-lo a se eximir de aprovar o projeto de Lei nº 383/2017, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, considerando, com todo respeito, o despropósito e inadequação do mencionado projeto, tanto do ponto de vista legal, quanto ético e operacional.
Entendo que, além de afrontar princípio constitucional basilar que rege a nossa sociedade, o qual garante o livre exercício da liberdade de expressão, especialmente no campo artístico e cultural, o mencionado projeto, na forma como se encontra redigido, como bem apontado na reportagem de A Gazeta, publicada no dia 11/10/2017, impõe dificuldades na sua operacionalização prática, pois não define quem vai julgar se uma determinada exposição artística ou manifestação cultural encerra ou não o conteúdo que equivocadamente se quer prescrever, dando margem a discricionariedades que podem se afigurar com censura indevida ao livre fazer artístico. O inciso IX, do Art. 5º da Constituição Federal estabelece: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Do ponto de vista ético não cabe impor limite à arte, pois se assim o fizermos estaremos mutilando o seu princípio fundamental que reside exatamente no livre questionamento do status quo ou dos valores estabelecidos, que suscitam o debate e a reflexão, especialmente sobre a essência da vida e a natureza das coisas. A arte, é bom que se diga, vai muito além da produção de espetáculos dedicados a fruição do belo ou admiração de artefatos de natureza decorativa, como pode talvez pensar as mentes mais inscientes.
A essência da arte está exatamente no reexame de antigas expressões da produção artística e social e das novas possibilidades do pensar e fazer artístico, na sua capacidade de causar prazer e estranhamento, questionar o próprio tempo vivido, enfim a construção de diversas possibilidades estéticas, inclusive lançando mão da nudez, como vem ocorrendo na produção artística desde a pré-história, passando pela arte clássica e arte moderna, nos seus diversos desdobramentos e movimentos estéticos, tanto na cultura ocidental como oriental, cabe frisar.
Impor limite ou censura ao livre fazer artístico é próprio das sociedades submetidas a regimes de exceção, de viés totalitário, e com isso não é possível compactuar. Levamos décadas para retomar um estado de direito democrático e não há como querer retroceder neste sentido.
Tampouco se pode aplaudir o alinhamento com as posturas de cunho reacionário e conservador que vêm dominando a cena do noticiário diário, inflamadas pelas atitudes de personagens que mal disfarçam os seus reais interesses políticos, oferecendo sob o manto de uma moral conservadora uma pseudo segurança aos mais incautos e iletrados. Insegurança esta que em grande medida tem sido provocada pela própria classe política e dos dirigentes públicos e privados, nas mais diversas instâncias de organização do estado e da sociedade, quando se desobrigam do seu papel fundamental de fazer avançar um projeto de nação, preferindo optar pelas negociações escusas, em proveito próprio ou de grupos privados (isto sim, deveras indecente), ou ainda se valerem de estratégias oportunistas para se colocarem em evidência, mesmo que isso signifique sabidamente retrocessos no processo de organização social, com a ampliação do sentimento de medo e opressão, típicos dos regimes de exceção.
Desse modo, com todo respeito, rogo a V. Exa. que tenha mais prudência e bom senso com relação a iniciativa em comento e abstenha-se de aprovar o referido projeto de lei sob risco de entrar para os anais dessa casa de leis como favoráveis a uma lei que, além de inconstitucional, certamente, será considerada de caráter retrogrado e inadequado, a qual, poderá, inclusive, ser motivo de crítica contumaz ou quiçá de troça, ante a absurdidade que comporta.”