
De acordo com o juiz Paulo Abiguenem Abib, titular do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, os motivos são os mais variados. “Vai desde um atraso de voo, extravio de bagagem, cancelamento de voo, mudança de horário, entre outros.
Estes são os principais motivos que têm levado cerca de 7 mil consumidores, na Grande Vitória, segundo o juiz, a acionarem a Justiça no Espírito Santo só este ano. O magistrado afirmou que essas práticas são ilegais e ferem o Código de Defesa do Consumidor.
Abib contou que, dos consumidores que buscaram a Justiça para resolver seus problemas, mais da metade teve seus pedidos procedentes. As empresas que foram condenadas tiveram que pagar indenizações por danos morais e até materiais que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil, dependendo da gravidade do caso.
A servidora pública Geruza Magris, 61 anos, não conseguiu chegar a tempo para um casamento na Europa por causa do cancelamentos do seu voo. Em vez de chegar à Cidade do Porto, em Portugal, ela teve de ir para Lisboa e precisou pegar um táxi para seu destino final, o que lhe custou 370 euros. “Foi decepcionante”, disse.
Ela recorreu à Justiça para reaver o seu prejuízo e a companhia aérea foi condenada a pagar indenização de R$ 9 mil, a título de danos materiais e morais. A advogada civil Marcela M. Fernandes alertou aos consumidores para ficarem atentos aos seus direitos. “Muitas vezes as pessoas não têm conhecimento de seus direitos são garantidos, e por desconhecimento ou receio de enfrentar um processo judicial não recorrem à Justiça”, disse.
Já a advogada civil Patrícia Maria De Angeli Coloma ressaltou que os consumidores que não tenham condições de pagar por advogado devem buscar ajuda da defensoria pública. “Os consumidores devem buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Procurem a Defensoria Pública”, recomendou.
Thaíssa Dilly