
A lei que torna mais rígidas as penalidades tributárias decorrentes do transporte de mercadorias ou de prestação de serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal irregular foi sancionada nessa segunda-feira (2) pelo governador Paulo Hartung, com a presença do secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal.
A lei prevê duas alterações à Lei 7000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Segundo o secretário da fazenda, com a alteração foi estabelecido um valor mínimo para a multa. Dessa forma, os casos de transporte de mercadoria com alguma irregularidade serão punidos com uma multa de 30% do valor da mercadoria ou do serviço de transporte. Entretanto, o valor da multa não poderá ser inferior a mil unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente à R$ 3.186,50.
Além disso, a lei prevê ainda que não seja concedida redução às multas aplicadas em caso de transporte de cargas, mesmo para os infratores que não apresentem pendências junto à Receita Estadual no momento da autuação ou quando o autuado estiver em situação regular perante o Fisco.
Antes das mudanças, segundo o secretário Bruno Funchal, era possível apresentar a documentação correta após a autuação e obter desconto na multa. Ele ressaltou que os últimos acidentes nas rodovias que cortam o Estado levaram o governo a tomar essa medida.
“A mudança tem um objetivo principal de inibir o trânsito de mercadorias sem documentação correta, sem notas fiscais. A lei anterior já era completa e previa muitos mecanismos de fiscalização, agora ela só teve aumentada a punição porque entendemos que é a melhor forma de inibir a prática perigoso do transporte irregular de cargas”, explicou.