
Um restaurante de Vila Velha terá que indenizar um concorrente de Vitória em R$ 10 mil por danos morais, após plagiar as criações gastronômicas oferecidas no estabelecimento da Capital. Além da indenização, a ré foi proibida de manter em seu cardápio os pratos copiados, em especial os de salada, um dos destaques do restaurante autor da ação.
Segundo o proprietário do restaurante da Capital, para constituir seu estabelecimento, foram realizados estudos relacionados à viabilidade e localização do negócio, aquisição de experiência na área gastronômica, em âmbito nacional e internacional, e a contratação dos serviços de assessoria e consultoria de chefe de cozinha profissional.
Após o inicio das atividades, os sócios da empresa de Vila Velha teriam passado a frequentar o estabelecimento com grande assiduidade, investigando o funcionamento da casa, a montagem e o preparo dos pratos, visitando a cozinha e a estrutura interna do restaurante enquanto faziam perguntas técnicas a respeito do negócio.
Após um tempo, o proprietário do restaurante de Vitória foi surpreendido com a abertura de um estabelecimento comercial em Vila Velha, com cardápio idêntico ao seu e de propriedade das mesmas pessoas que anteriormente demonstravam grande interesse por seu restaurante.
Em sua defesa, os empresários de Vila Velha alegaram ausência de provas e pediram a condenação dos concorrentes por má-fé.
O Juiz titular da 1º Vara Cível de Vila Velha, Lyrio Régis Lyrio, entretanto, acolheu parcialmente o pedido autoral, dando causa à existência de danos morais ante a violação da propriedade intelectual do requerente e condenou o restaurante de Vila Velha em R$ 10 mil. O caso ainda cabe recurso.
com informações do Tribunal de Justiça