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Energia de igreja é cortada durante casamento e noivos entram na Justiça

Igreja Matriz de São Marcos, em Ibiraçu. Foto: Divulgação Imagina passar meses planejando uma cerimônia de casamento, pensar em cada detalhe e, ...

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Igreja Matriz de São Marcos, em Ibiraçu. Foto: Divulgação

Imagina passar meses planejando uma cerimônia de casamento, pensar em cada detalhe e, quando chegar o tão esperando momento – a poucos minutos do sim – a energia da igreja simplesmente é cortada? Parece cena de novela, mas esta situação aconteceu em Ibiraçu, interior do Estado. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O casal já estava se preparando para iniciar a cerimônia na Igreja Matriz de São Marcos quando, sem qualquer aviso prévio, houve o corte de energia elétrica por parte da concessionária EDP/Escelsa. Os noivos não foram identificados.

Todos os convidados aguardaram por duas horas na Igreja, na expectativa da energia retornar. Mas como a eletricidade não foi restabelecida, a celebração do casamento prosseguiu sem luz elétrica. O atraso na cerimônia religiosa acabou comprometendo também a festa de comemoração, que tinha horário para início e término.

Diante do caso, os noivos entraram na Justiça contra a companhia de eletricidade e o Juiz da Comarca condenou a empresa a indeniza-los em R$ 10 mil, por danos morais. Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o magistrado da 1º Vara de Ibiraçu não teve dúvida quanto à natureza da relação entre as partes, aplicando imediatamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que transfere para a fornecedora de produto ou serviço a responsabilidade por comprovar o alegado em sua defesa, o que não foi feito pela ré.

O Juiz registra ainda que as fotos apresentadas pelos requerentes comprovam de fato, que a cerimônia religiosa ocorreu sem energia elétrica. “O casamento religioso é um momento de extrema importância para os noivos e também para a família, e todos esses transtornos causados por culpa exclusiva da requerida, geraram grande frustração, além de abalo emocional e psicológico aos requerentes, bem como aos seus familiares”, justificou o magistrado.

Em sua defesa, a EDP afirmou não haverem provas das alegações feitas pelos noivos, destacando ainda que as fortes chuvas que atingiram a cidade naquele período teriam causado o corte no fornecimento de energia, não podendo ser responsabilizada por se tratar de caso fortuito e de força maior.

 

Weslei Radavelli, com informações do Tribunal de Justiça

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