O término de um relacionamento pode causar alguns danos a quem se sentiu rejeitado. Mas, de acordo com decisões recentes da Justiça, o dano moral pode não ser um deles.
No Estado, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido de indenização de danos morais de um noivo contra a ex-companheira após o término do relacionamento.
Os desembargadores concluíram que o fim do relacionamento, sem ofensas e gravidades, não foi suficiente para condenar a ex-noiva a pagar dano moral.
“Um fim de namoro ou noivado, de longa duração, ainda que com a promessa de casamento, por si só, não gera dano moral à pessoa dispensada. Rompimentos de namoros e noivados são uma perda que a pessoa precisa enfrentar, que gera decepção e desilusão, contudo são sentimentos próprios da vida”, diz a decisão.
O pensamento dos desembargadores acompanha decisões já tomadas em outros tribunais, segundo a advogada Lidiane Zumach.
“Nem todo término será capaz de gerar dano moral. Apenas casos que fujam à normalidade são passíveis de indenização. De maneira geral, a jurisprudência tem entendido que, mesmo em casos onde há promessa de casamento, a ruptura não gera direito ao dano moral, pois decorre de situações que fazem parte da vida”, disse.
No entanto, o advogado Leonardo de Bone destaca que há casos em que o término do relacionamento pode gerar danos morais.
“A jurisprudência dos tribunais, como regra, não impõe o dever de indenizar por danos morais por causa do fim do relacionamento, mas sim porque foi cometido algum crime. Os exemplos mais comuns são violências física e psíquica, ameaça, tentativa de homicídio, difamação e injúria”, disse.
Segundo a advogada Thiêzy Menegassi, há casos de ex-noivos que, depois do término, procuram a Justiça para buscar indenização de danos materiais, pelos bens adquiridos juntos. “Mas é preciso provar os gastos, com notas de compras, recibos do trabalho de profissionais e outras formas. Deste modo, o juiz tem como saber o que foi gasto para estabelecer a indenização por dano material.”
A reportagem completa foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do jornal A Tribuna.
Reportagem: Lorrany Martins