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Inclusão da pessoa com deficiência na educação

Na prática educacional brasileira a perspectiva inclusiva se apresenta, em um primeiro momento, de forma paradoxal. De um lado, tem-se a existência ...

Última atualização

 (Foto: Divulgação)Na prática educacional brasileira a perspectiva inclusiva se apresenta, em um primeiro momento, de forma paradoxal. De um lado, tem-se a existência de uma perspectiva que pretende redirecionar as práticas escolares, de forma que a escola se torne um ambiente aberto para receber todos os alunos, indistintamente.

Enquanto isso, se espera que esse mesmo ambiente escolar ofereça um atendimento educacional especializado, capaz de atender as especificidades de cada estudante.

Tal paradoxo pode parecer algo impossível de ser colocado em prática. Existe, contudo, um fio condutor, o qual permite que duas formas de agir, aparentemente conflitantes, se unam. A presença de dois conceitos que possibilitam a construção de uma escola para todos e que são capazes de realizar movimentos contínuos e simultâneos de indistinções e distinções: a igualdade e a diferença.

A ideia de igualdade tem permeado as discussões políticas, sociais e jurídicas ao longo da história. Ao final do século XVIII a igualdade passou a ser anunciada como uma máxima política pertencente a todos os homens, um princípio segundo o qual todos nascem iguais. Ocorre que pela noção de igualdade acima descrita – formal – inúmeras pessoas e grupos não conseguiram usufruir de tal princípio, na medida em que ele não leva em consideração as desigualdades de oportunidades a que os mesmos estavam expostos. Assim, ganha destaque a crítica à igualdade formal, construída sob a influência liberal, abrindo espaço para o que se entende por igualdade material.

A busca pelo que hoje se conhece como igualdade material tem como pressuposto a necessidade de se buscar uma igualdade para além da simples garantia do direito a todos. Busca-se algo a mais, que consiga ser condizente com o “outro lado da moeda”, qual seja, a diferença.

Diante das mais diversas formas de negação de direitos no que tange à inclusão da pessoa com deficiência no ambiente da educação formal, a garantia do direito à diferença é o que permite ir além, tanto do ponto de vista individual quanto do coletivo.

No entanto, é necessário cuidado! Caso o direito à diferença seja analisado e aplicado indiscriminadamente, é possível que se incorra na mesma armadilha, de modo que o “diferente” seja reduzido àquele que não se conformou com os padrões impostos pela igualdade.

Então, na prática, o que significa reconhecer as diferenças em um ambiente tão heterogêneo como o ambiente escolar? Embora não se trate de tarefa simples, o primeiro passo é compreender que dentro das salas de aula existem seres humanos concretos, que sofrem na pele o peso da padronização. Partindo deste ponto, reconhecer diferenças implica em problematizá-la, ou seja, questionar os padrões de normalidade impostos aos alunos que compõem o ambiente da educação formal.

Desenvolver esse olhar depende de cada um de nós e não apenas dos atores do ambiente educacional, dos pais de alunos com deficiência ou dos próprios alunos. É tarefa conjunta, a qual possui a força para que um dia possamos alcançar a máxima desenhada por Boaventura de Sousa Santos: temos o direito a ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza

Luana Siquara Fernandes é advogada em Direito Societário e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais

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