Um estudante, que teve um dedo amputado após um acidente na aula prática de um curso de Eletromecânica Automotiva, entrou na Justiça com um pedido de indenização, que foi negado.
O estudante contou que a aula consistia em analisar peças de um veículo, que estava suspenso em um elevador. Ele afirma que fizeram o elevador descer sem um aviso prévio e a mão ficou presa em um buraco do equipamento, o que levou à amputação imediata do seu dedo indicador.
O rapaz entrou com um pedido para que os responsáveis custeassem o pagamento de uma prótese e pagassem uma indenização por danos morais e estéticos.
A sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, confirmada pela 4ª Câmara Cível do TJES, negou os pedidos. Segundo a decisão, o estudante teria sido imprudente porque não seguiu as instruções dadas pelo professor.
Uma das requeridas da ação disse que a participação do estudante não era obrigatória e que ele foi imprudente ao inserir o dedo no instante em que o elevador descia. De acordo com o relator do processo, as provas indicam que “o evento danoso foi causado por culpa exclusiva da vítima que, de maneira imprevisível, inseriu o dedo em um buraco que havia no elevador”.