
Antes desta mudança, os títulos vencidos só podiam ser pagos no banco emissor.
Já com a nova regra, o cidadão pode pagar o título na modalidade que preferir (direto na agência, internet banking, aplicativo de celular ou caixa eletrônico). O próprio sistema do banco do cliente irá fazer o cálculo de juros e multas.
Ainda segundo a Febraban, a partir do dia 13 de outubro, a medida também será válida para boletos de R$ 100 ou mais. Já em 27 de outubro, passam a ser aceitos os boletos de qualquer valor.
Em novembro, quando acontecerá a última etapa desta nova medida, faturas de cartões de crédito, doações, entre outros serviços serão válidos em qualquer instituição.