
Na ocasião, o capitão que presidia a comissão de recrutamento militar anexou o certificado de dispensa da adolescente e o transmitiu pelo aplicativo WhatsApp, que se espalhou pelas redes sociais.
Para os magistrados, o fato de ter ocorrido em instituição militar e ter sido provocado por capitães do Exército, que estavam em função pública, retrata desrespeito ao direito constitucional de imagem, às regras do estatuto dos militares e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como consequência, a situação criou o dever de indenizar, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal. Em primeira instância, a União já havia sido condenada a indenizar a adolescente em R$ 60 mil.