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Indenização de R$ 60 mil para adolescente trans fotografada durante alistamento militar

A Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou recursos da União e confirmou indenização de R$ 60 mil por dano moral a uma ...

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Foto: Divulgação)A Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou recursos da União e confirmou indenização de R$ 60 mil por dano moral a uma adolescente transexual fotografada por um oficial do Exército, quando compareceu ao quartel para alistamento militar em Osasco (SP).

Na ocasião, o capitão que presidia a comissão de recrutamento militar anexou o certificado de dispensa da adolescente e o transmitiu pelo aplicativo WhatsApp, que se espalhou pelas redes sociais.

Para os magistrados, o fato de ter ocorrido em instituição militar e ter sido provocado por capitães do Exército, que estavam em função pública, retrata desrespeito ao direito constitucional de imagem, às regras do estatuto dos militares e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como consequência, a situação criou o dever de indenizar, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal. Em primeira instância, a União já havia sido condenada a indenizar a adolescente em R$ 60 mil.

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