Um motoqueiro de Nova Venécia deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser atingido pela porta de um veículo aberta de maneira descuidada por sua motorista. Após o impacto, ele caiu e sofrendo fraturas em sua perna direita. Por causa da queda, ele precisou ficar de repouso por 90 dias.
A motorista do veículo deve ainda compensar a vítima em R$ 2.077,12 pelos gastos que o motociclista teve com os procedimentos médicos e reparos em seu automóvel.
Segundo o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública de Nova Venécia, além do boletim de ocorrência, confirmando os fatos, a motorista declarou que estava estacionada em frente a uma escola, afirmando que ao abrir a porta foi atingida pelo motoqueiro.
Em sua decisão o juiz afirmou que, “na realidade, não foi o autor que colidiu com o veículo da requerida, mas esta, ao abrir a porta, que acertou aquele, causando, via de consequência, a queda que lesionou o requerente”, justificando assim sua decisão.
