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Polícia

Universitário que atirou contra família diz que tem distúrbio mental

A Justiça converteu a prisão em flagrante do universitário Gustavo Simonassi, de 22 anos, em prisão preventiva durante audiência de custódia ...

Última atualização

Gustavo Simonassi foi levado ao DML para exame de corpo de delito. Após capotar carro, ele atirou em administrador em Jardim da Penha, Vitória. Foto: Fábio Nunes

A Justiça converteu a prisão em flagrante do universitário Gustavo Simonassi, de 22 anos, em prisão preventiva durante audiência de custódia realizada na manhã dessa segunda-feira (2), no Centro de Triagem de Viana (CTV). Segundo a juíza Raquel de Almeida Valinho, responsável pela audiência, Gustavo será acompanhado pela equipe médica do presídio, já que em seu pedido de liberdade a defesa alegou que seu cliente é “portador de distúrbios mentais”, conforme o documento.

Gustavo foi preso em flagrante, na tarde de domingo (1º), em Jardim da Penha, Vitória, depois de bater em três veículos, capotar o carro que dirigia, um Hyundai HB20, e atirar na direção de uma família. O administrador de empresas Plínio Ceolin Filho, de 38 anos, acabou baleado na perna esquerda.

Gustavo foi levado para a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde foi autuado por tentativa de homicídio, disparo de arma de fogo em via pública, porte ilegal de arma, posse de droga para consumo pessoal e dano ao patrimônio público, sendo encaminhado ao presídio na manhã dessa segunda.

Ainda pela manhã, Gustavo passou por audiência de custódia no CTV, em Viana. Durante a audiência, a juíza converteu a prisão em flagrante do universitário em prisão preventiva até 31 de março de 2018. Cabendo os devidos recursos.

De acordo com a juíza, a prisão foi convertida para “garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”. A magistrada salientou que, embora Gustavo tenha um procedimento de insanidade mental instaurado, ele responde a outras ações penais, inclusive por porte de arma de fogo e tentativa de homicídio.

“No caso presente, entendo por indeferir o pedido de liberdade formulado pela defesa, eis que a periculosidade do autuado evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido basta, por si só, para embasar a custódia cautelar no resguardo da ordem pública (…). No caso presente, a dinâmica do crime tal como narrado no auto é suficiente para oferecer evidências da periculosidade do seu agente tornando necessária a prisão preventiva”, disse a juíza.

A juíza também determinou que Gustavo fosse avaliado e acompanhado pelos médicos do CTV, em razão de ter alegado “ser portador de distúrbios mentais”.

A reportagem completa sobre esse caso você lê na edição desta terça-feira (3) do jornal A Tribuna.

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