Sem tolerar apelidos, comentários de mau gosto e até formas desrespeitosas de tratar homossexuais dentro 
Especialistas estimam que 1,2% das 255 mil demissões que ocorreram nos últimos 12 meses seja por causa de preconceito contra homossexuais. Na maioria dos casos, as demissões não são por justa causa e nem sempre o funcionário desligado sabe que essa foi a motivação.
É o que afirma, por exemplo, a analista de recursos humanos e diretora da Center RH, Eliana Machado: “Ainda temos no País muito preconceito. Dependendo do segmento da empresa, é ainda maior, como nas áreas operacionais, da indústria e na construção civil.”
Ela lembrou que as piadinhas e o tratamento vexatório por conta da orientação sexual do colega de trabalho se caracterizam como assédio moral e as empresas têm reagido até com demissões. “Um ambiente de trabalho ruim atrapalha até na produtividade da empresa.”
Segundo o advogado trabalhista e professor universitário Alberto Nemer, a empresa precisa tomar providências em caso de assédio moral, sob o risco de ser responsabilizada. Daí as demissões tornam-se uma necessidade.
“É preciso saber até onde é brincadeira e até onde é assédio. Uma pessoa não pode ser chamada por um apelido que fira sua honra. É preciso ter cuidado com essas atitudes. Se o profissional não permite, não pode acontecer. E a empresa deve ficar atenta.”
Nemer explica que a primeira medida a ser tomada pela organização é pedir para que o funcionário pare de ser desrespeitoso. Se a atitude não mudar, cabe até demissão por justa causa.
A psicóloga e diretora da Psico Store, Martha Zouain, ressaltou que muitas empresas já trazem essas regras em seus manuais de conduta e, na integração de funcionários, eles já sabem que comportamentos preconceituosos não serão admitidos. “Se acontecer, o setor de RH já chama. Isso traz prejuízos para o ambiente de trabalho.”
Empresas adotam regras sobre o tema
Para evitar um ambiente de trabalho hostil, algumas empresas buscam promover políticas de inclusão e 
Segundo o advogado trabalhista Alberto Nemer, as empresas podem ser consideradas coniventes e responsáveis quando não tomam uma atitude firme diante de situações ofensivas sofridas por funcionários no local de trabalho.
“As empresas se abrem para a diversidade e focam nas competências profissionais. Elas têm a intenção de criar um ambiente melhor, onde os funcionários conversam entre si, evitam apelidos e brincadeiras inapropriadas, ofensas e julgamentos sobre a vida pessoal”, afirmou Nemer.
O advogado trabalhista e empresarial Victor Passos Costa disse que, como na legislação trabalhista não há vedação específica de brincadeiras e piadas relacionadas à orientação sexual, é sugerido às empresas atos de prevenção, como ter em seu regimento interno a previsão de punições por esse tipo de comportamento.
“Muitas empresas têm adotado esse tipo de regra. Também orientam palestras sobre o assédio sexual e moral.”
Segundo ele, essa é uma preocupação crescente nas organizações. “Antes, quando um funcionário ofendia outro, algumas empresas achavam que a questão deveria ser resolvida entre eles. No entanto, já existem decisões judiciais em que a empresa foi responsabilizada por danos morais por ter conhecimento e não fazer nada”.
Diante disso, Costa ressaltou que, além de estar no regimento, é preciso punir de forma “exemplar” caso esses fatos aconteçam.
