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Crimes sexuais vão dar até oito anos de cadeia

Assediar mulheres, se masturbar e ejacular dentro de ônibus agora é crime. Divulgar e espalhar vídeos e fotos de cenas de sexo, nudez ou pornografia ...

Crimes sexuais vão dar até oito anos de cadeia

Última atualização

Assediar mulheres, se masturbar e ejacular dentro de ônibus agora é crime. Divulgar e espalhar vídeos e fotos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento também vão passar a constar no Código Penal. E com penas que podem chegar a oito anos.

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual, que é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento.

Professor de Direito Penal, o advogado Rivelino Amaral explica que, até então, os homens eram conduzidos ao distrito policial. Lá, os atos eram considerados contravenções penais, assinava-se um termo circunstanciado e depois os acusados eram soltos. “E ainda voltavam a cometer os abusos reiteradas vezes”, salienta.

Agora, esses atos se tornam crimes sujeitos à punição de 1 a 5 anos de prisão, sem contar o aumento de pena em dois terços, indo para oito anos, caso os crimes de abusos sejam cometidos em local público e ônibus ou se ocorrerem à noite, em lugar ermo, com uso de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.

Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de 1 a 5 anos de prisão para quem divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.

Há também possibilidade de subir a pena até oito anos, caso a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada.

Especialista em crimes eletrônicos, Eduardo Pinheiro lembra que, antes, eram considerados crimes de injúria e contra a honra. “Mas eram penas muito brandas, com detenção de 1 a 6 meses, que normalmente eram convertidas em penas alternativas”, lembra.

Já o advogado criminalista Flávio Fabiano salienta que a grande mudança está no fato de a lei tipificar quando as pessoas mantêm relações íntimas, como namoro ou casamento, ou aconteça o crime motivado por vingança ou humilhação.

“A pena será aumentada de um terço a dois terços. Em caso de condenação, poderá ser alcançada reclusão de mais de 8 anos, um regime fechado de prisão”, explica.

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