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Nota fiscal eletrônica: avanço que exige novos hábitos

O Código Tributário Nacional define as obrigações acessórias como o conjunto de informações, declarações e prestações exigidas do contribuintes e de ...

Última atualização

O Código Tributário Nacional define as obrigações acessórias como o conjunto de informações, declarações e prestações exigidas do contribuintes e de interesse do Fisco para fins de arrecadação e fiscalização dos tributos. Estão entre essas obrigações a emissão de nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço ou a escrituração dos livros fiscais.

Quando falamos sobre obrigações acessórias tributárias, logo vem à mente aquela sensação negativa de burocracia em quantidade extremada imposta aos contribuintes. E essa sensação não está errada.

Em estudo do Banco Mundial que compara, dentre 190 países pesquisados, o tempo médio gasto pelas empresas para o cumprimento das obrigações acessórias, a conclusão é que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo para cumpri-las. São quase 2 mil horas anuais em média dedicadas a essas atividades. Na Bolívia, que ocupa a penúltima posição desse ranking, gasta-se pouco mais de mil horas.

A adoção do sistema de Nota Fiscal Eletrônica foi, sem dúvida, um avanço no sentido de diminuir o tempo e a burocracia envolvidos no sistema fiscal brasileiro. Afinal, com ela, reduziram-se o custo com a emissão e armazenagem de documentos, aumentou a agilidade no faturamento e, em geral, todo o processo ganhou mais agilidade.

No entanto, o uso da nota fiscal eletrônica demonstrou como avanços nos procedimentos também exigem mudanças de hábitos de todos os envolvidos no processo, sob a pena de se converterem em um retrocesso. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é um dos casos em que o que parecia uma evolução tem se convertido numa série de resultados adversos, que tem resultado em autuações e multas para os contribuintes. Por que isso acontece?

Com a implantação do meio eletrônico, a nota fiscal passou a ser um arquivo digital e o trânsito da mercadoria comercializada passou a ser feito com a emissão do Danfe, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Com isso, o contribuinte passou a ter que acompanhar diariamente a geração de notas fiscais emitidas por terceiros contra o seu próprio CNPJ.

Ocorre que muitos contribuintes, por não possuírem o hábito de acompanhar a emissão de notas eletrônicas contra o seu CNPJ, acabam por não exercer o direito de recusá-las. E o Fisco presume que, se esse contribuinte não recusa as notas emitidas, significa que as notas foram emitidas validamente.

Dessa forma, o contribuinte a quem essas notas fiscais se destinam e que não toma conhecimento da emissão delas contra o seu CNPJ acaba por não as registrá-las na sua escrituração. Isso é interpretado pelo Fisco como omissão de operações, o que deixa esse contribuinte vulnerável, portanto, à aplicação de autos de infração para exigência de tributo (que muitas vezes nem seria devido) e elevadas multas, que em muitos casos tem chegado a 30% do valor de cada nota fiscal.

Em resumo, esse contribuinte acaba penalizado por não ter acompanhado as mudanças de hábito exigidas com os novos processos.

Assim, é preciso observar que os avanços metodológicos no campo tributário brasileiro, pela sua complexidade sem par no mundo, também precisam vir acompanhados de mudanças culturais na rotina de trabalho. Esse é um campo pouco discutido, mas tão importante quanto os avanços processuais na rotina tributária. Afinal, sem a mudança cultural, qualquer avanço técnico pode ser inviabilizado.

Alexandre Fiorot é advogado especialista em Direito Tributário e diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IPBT)

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